Seguradora é condenada a pagar mais de R$ 20 mil para cliente
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- 29-10-2012
A Icatu Hartford Seguros deve pagar apólice de R$ 11.040,00 à M.E.C.C., além de indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com os autos, a cliente firmou contrato de seguro que abrangia acidentes pessoais e invalidez por doença. Ao descobrir ser portadora de enfermidade grave no coração, M.E.C.C. precisou se aposentar.
Ela, então, solicitou o seguro junto à empresa, mas o pedido negado. Por conta disso, ingressou com ação na Justiça. Em novembro de 2010, o Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Icatu Hartford a pagar a apólice, de R$ 11.040,00, além de indenização de R$ 20 mil a título de reparação moral.
Objetivando modificar a sentença, a seguradora interpôs apelação (nº 0123250-50.2008.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que a cliente não comprovou a invalidez permanente. Defendeu ainda que a aplicação do dano moral não pode se estender a casos em que se discutem condições contratuais.
Ao julgar o processo, a 1ª Câmara Cível modificou apenas a indenização moral, fixando-a em R$ 10 mil. O relator da matéria, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, afirmou ter ficado comprovada a invalidez da cliente. “Não era dado à seguradora, ciente da aposentadoria, pôr em dúvida a existência da incapacidade laboral, acarretando transtornos à cliente, que teve de recorrer à via judicial para assegurar o adimplemento de seu inquestionável direito”. A decisão foi proferida no último dia 22.