Seguradora é condenada a pagar indenização à empresa de transporte
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- 01-06-2010
A Interbrazil Seguradora S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15.583,40 mil à Viação Urbana LTDA por descumprimento de contrato de seguro. A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) mantém sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau. Ao valor, devem ser acrescidos juros e correções calculados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Consta nos autos que a Viação Urbana firmou contrato com a Interbrazil para resguardar sua frota de veículos contra danos incertos e futuros, mediante prêmio na apólice de seguro. A empresa de transporte alega que no período de cobertura ocorreram cinco acidentes envolvendo veículos segurados, razão pela qual pleitou junto à Seguradora o valor do pagamento.
Em contestação, a Interbrazil declarou que era obrigação da Viação Urbana comunicar à Seguradora, por escrito, a ocorrência de qualquer fato, porém, só tomou conhecimento quando foi citada na Justiça.
Inconformada, a Interbrazil interpôs apelação (n° 59088-51.2005.8.06.0001/1) no TJCE, mas teve pedido negado. O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, ressaltou em seu voto que a Seguradora recebeu, integralmente, o pagamento do prêmio e que os sinistros envolvendo os ônibus da Viação Urbana ocorreram quando o contrato estava vigente. O desembargador considerou que negar o pagamento caracteriza enriquecimento ilícito.