Secretário de Educação de Monsenhor Tabosa é afastado do cargo por determinação da Justiça
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- 21-07-2017
O juiz da Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, Mikhail de Andrade Torres, determinou o afastamento imediato do secretário de Educação do referido município, Joaquim de Sousa Madeiro, pelo crime de improbidade administrativa. O gestor também foi proibido de se aproximar, a menos de 200 metros, da secretaria municipal e de manter contato com servidores e familiares dos respectivos funcionários. Além disso, ele não poderá se ausentar da Comarca, por mais de oito dias, sem autorização judicial.
“Todas essas condições devem ser fielmente cumpridas pelo gestor sob pena de imediata decretação de prisão preventiva, uma vez que o dano causado às contas públicas e as condutas cometidas por ele, tornam necessário o seu afastamento”, declarou o magistrado.
Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), ofertada no último dia 13, o secretário, no exercício de 2007, realizou diversas contratações de altos valores sem licitação. Entre os serviços contratados estão a aquisição de combustíveis, assessoria técnica contábil, cursos de capacitação e aluguéis de veículos. Após inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foi constatado que a conduta do gestor na aquisição dessas despesas foi irregular, constituindo ato doloso de improbidade administrativa.
Com base na peça de acusação, o juiz Mikhail de Andrade concedeu liminar, na tarde dessa quinta-feira (20/07), afastando o secretário do cargo. O magistrado explicou que as provas apresentadas demonstrariam a “existência de dilapidação do patrimônio público e o risco de que tais irregularidades tornem a acontecer ou permaneçam da forma como estão, configurando-se, assim, claramente risco de dano grave e de difícil reparação”.
A audiência de interrogatório do secretário foi marcada para o dia 31 de julho, às 14h, no Fórum da Comarca de Monsenhor Tabosa.