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Seção Criminal do TJCE aprova desaforamento de julgamento de acusados de homicídio em Mombaça

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A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta segunda-feira (29/10), o desaforamento (transferência) para Iguatu (a 384 km de Fortaleza) do julgamento de três acusados de homicídio em Mombaça (distante 296 km da Capital). Serão levados a júri popular Giliarde de Sousa Alves, Francisco Jairton Teixeira Martins e Ary Reis Silveira, que respondem pela morte de Antônio Jerônimo Pinheiro Pereira.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) consta que a vítima foi atingida na cabeça, ao descer do veículo, quando chegava em casa. Ary Reis efetuou o disparo de arma de fogo. Ele estava na garupa de motocicleta, conduzida por Giliarde Sousa. Já Francisco Jairton seria mandante do crime, ocorrido em 2010. O assassinato teria sido encomendado por R$ 7 mil.
Ainda de acordo com os autos, o caso se trata de briga antiga entre famílias em Mombaça, onde várias mortes aconteceram e geraram medo naquele município. A sentença de pronúncia (decisão que submete réu a júri) foi proferida em maio de 2016, pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
No entanto, o MPCE entrou, no TJCE, com pedido de desaforamento, sob o fundamento de possível parcialidade do corpo de jurados. Isso porque “ocorre na cidade, há mais de uma década, uma nefasta briga entre famílias que já custou a vida de mais de 45 pessoas, sendo bastante provável que entre os jurados esteja parente ou amigo próximo da vítima”.
O processo (nº 0000502-04.2017.8.06.0000), julgado nesta segunda-feira, teve a relatoria da desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra. “Considerando as relevantes informações constantes nos autos, entendo que há sérias razões para se admitir estar comprometida a imparcialidade dos Jurados e, por conseguinte, o julgamento na Comarca de Mombaça/CE,” afirmou a magistrada.
O julgamento ocorrerá em Iguatu, distante mais de 85 km do local do crime. O entendimento da desembargadora foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes da Seção Criminal.
SAIBA MAIS
Seção Criminal: reunião das três Câmaras Criminais do TJCE, formada por 12 integrantes. As sessões ocorrem na última segunda-feira de cada mês, a partir das 13h30, em Fortaleza. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, tem competência para julgar habeas corpus criminais, quando se tratar dos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além, de prefeito; revisões criminais dos processos das câmaras e juízes, excetuando-se a competência das Turmas Recursais; pedidos de desaforamento de julgamento do Tribunal do Júri; e pedidos de declaração de perda de posto e patente de oficial da Polícia Militar do Estado; entre outros.
Sentença de pronúncia: decisão que submete acusado de homicídio (tentado ou consumado) doloso a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Júri popular: julgamento de quem comete crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Cabe ao Conselho de Sentença (formado por sete pessoas da sociedade) decidir se o réu é culpado ou inocente. Ao juiz, compete presidir a sessão e fixar a pena.
Desaforamento: transferência de julgamento para outra comarca, como forma de garantir a segurança e a imparcialidade dos jurados (que forma o Conselho de Sentença), entre outros exemplos.