Santander Seguros deve pagar R$ 25 mil por negar pagamento de apólice à cliente
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- 15-03-2012
A juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Santander Seguros a pagar R$ 25 mil ao cliente L.F.M., que teve pagamento de apólice negado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (14/03).
Segundo os autos (nº 122963-87.2008.8.06.0001/0), L.F.M. contratou seguro de vida, em março de 2005. O documento previa cobertura por invalidez permanente no valor de R$ 25 mil.
Em junho daquele ano, ele sofreu acidente de carro, precisando se submeter à cirurgia no joelho esquerdo, ficando com os movimentos da perna parcialmente comprometidos. A vítima tentou, administrativamente, receber a quantia prevista no contrato, mas o pedido foi negado.
Insatisfeito, L.F.M. ingressou com ação na Justiça requerendo o pagamento do seguro. Na contestação, o Santander Seguros defendeu que o cliente não comprovou a invalidez permanente.
Ao julgar o processo, a magistrada considerou que o cliente tem direito ao benefício. “O laudo foi claro ao concluir pela existência de debilidade permanente nas funções do joelho esquerdo, o que configura, ao meu ver, uma invalidez parcial. Atente-se que o contrato celebrado entre as partes em momento algum quantifica qual o grau de invalidez parcial, fazendo jus ao pagamento do seguro”, afirmou.