Santander é condenado a pagar indenização por inscrever nome de agricultor no SPC
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- 15-07-2011
O juiz Ângelo Bianco Vettorazzi, da Comarca de Missão Velha, condenou o Banco Santarder a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a J.F.C., que teve o nome inserido indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (13/07).
Consta nos autos (nº 3200-40.2010.8.06.0125/0) que, em outubro de 2010, o agricultor tentou realizar compras em uma loja de Juazeiro do Norte, Região do Cariri, e descobriu que o nome estava inscrito no SPC, por aquisição de produtos realizadas em São Paulo e Rio de Janeiro.
Garantindo não ter contraído os débitos, J.F.C. ingressou com ação na Justiça. A instituição financeira defendeu ter agido corretamente e que houve contratação entre as partes, tendo sido disponibilizado cartão de crédito.
Ao analisar o caso, o juiz Ângelo Bianco Vettorazzi afastou as alegações do banco. O magistrado ressaltou que a empresa não comprovou que a dívida havia sido contraída pelo agricultor.
Com isso, condenou a Santander a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais e determinou a retirada do nome de J.F.C. da lista de inadimplentes. ?Se houve inscrição em cadastro desfavorável ao autor, como de fato se comprovou, sem que o mesmo tenha dado causa, resta configurado o dano moral e devida indenização respectiva?, afirmou.