Sala para acolher vítimas de ações criminais começa a funcionar nesta segunda-feira no Fórum
- 1298 Visualizações
- 22-01-2018
A Sala de Acolhimento do Fórum Clóvis Beviláqua, para vítimas de processos criminais, foi disponibilizada para uso nesta segunda-feira (22/01). Para tanto, sua utilização deve seguir os preceitos da Portaria nº 29/2018, da Diretoria do Fórum. O documento regulamenta a recepção de vítimas de crimes ou atos infracionais quando comparecerem ao Fórum para participação em audiência. A Portaria foi assinada pelo diretor da instituição, juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, na última sexta-feira (19/02). Sua publicação, no Diário da Justiça, está prevista ainda para esta segunda-feira.
O documento considerou a necessidade de preservar a integridade psicológica e física das vítimas, de modo que se sintam efetivamente dispostas a colaborar com a instrução processual. O texto levou em conta também o respeito às diversas perspectivas do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição da República Brasileira, de 1988) e a necessidade de organizar o fluxo do recepcionamento dessas vítimas, contando com a interação entre a Seção de Segurança do Fórum Clóvis Beviláqua e as varas da Área Criminal ou da Infância e Juventude.
FUNCIONAMENTO
De acordo com a Portaria, na recepção do Fórum, o atendente procederá à devida identificação da vítima que comparecer ao local, mediante a solicitação de documento oficial com foto. Após, conferirá se a sua audiência está agendada, conforme a pauta fornecida. Em seguida, o atendente acionará um policial para que acompanhe a vítima até a Sala de Acolhimento.
O servidor responsável pela Sala de Acolhimento informará, por telefone, à unidade judiciária correspondente, acerca da presença da vítima na Sala. No momento oportuno, o servidor da unidade judiciária que vai promover a audiência requisitará, por telefone, ao responsável pela Sala de Acolhimento, a presença da vítima à audiência. Nesta ocasião, um policial acompanhará a vítima, com segurança, até a sala de audiência, assim como o seu retorno, inclusive até a saída do Fórum.
É facultado à vítima aguardar o início da sua audiência dentro da Sala de Acolhimento. O responsável pelo espaço equacionará a acomodação de quem optar por permanecer dentro da Sala, priorizando a permanência de vítimas em relação a acompanhantes.
ATRIBUIÇÕES
Ainda de acordo com o documento, coube à Diretoria Administrativa do Fórum disponibilizar local adequado para a instalação da Sala de Acolhimento, estruturando-a com pessoal, mobiliário, aparelho telefônico e demais equipamentos fundamentais ao seu funcionamento.
Já a Seção de Segurança do Fórum tem o dever de garantir número suficiente de policiais para a condução das vítimas, além de promover treinamento ao pessoal responsável pelo controle de entrada no Fórum.
As unidades judiciárias, por sua vez, devem disponibilizar, com uma semana de antecedência, a pauta de audiência à Seção de Segurança do Fórum e ao servidor responsável pela Sala de Acolhimento, via e-mail. Essa relação deve conter, no mínimo, o número do processo e o nome do acusado e da vítima, além do dia e hora da audiência.
Por fim, a Gerência de Informática do Fórum poderá providenciar funcionalidades no Sistema de Automação da Justiça (SAJ). Também poderá recomendar, às unidades judiciárias, determinado tipo de preenchimento de informações no Sistema, de modo que a pauta possa ser extraída dispensando o envio por elas.