Réus do Caso Benfica são condenados a 189 e 170 anos de prisão. Terceiro acusado é inocentado pelos homicídios
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- 06-11-2019
Após 13 horas de julgamento, o Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou dois réus por sete homicídios e três tentativas de homicídio ocorridos no Bairro Benfica, na noite de 9 de março de 2018. Um terceiro acusado foi inocentado pelos jurados. O julgamento do crime conhecido como Caso Benfica ocorreu nesta quarta-feira, 06/11, no 1º Salão do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua. Os três já estavam presos preventivamente e foram sob escolta à sessão.
Douglas Matias da Silva deverá cumprir 189 anos, quatro meses e 12 dias de prisão em regime inicialmente fechado, além de 40 dias multa a ser calculada no mínimo legal, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com meios cruéis e sem possibilidade de defesa), que vitimou cinco pessoas. Também foi declarado culpado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem possibilidade de defesa) de outras duas vítimas e ainda foi condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra mais três pessoas.
O réu Stefferson Mateus Rodrigues Fernandes foi condenado pelos mesmos crimes e cumprirá 170 anos e oito meses de reclusão e pagará multa de igual valor. O júri popular ainda considerou que os acusados cometeram dois crimes conexos: corrupção de menor e participação em organização criminosa, que influenciaram a dosimetria da pena.
Já o terceiro acusado, Francisco Elisson Chaves de Souza, foi inocentado das acusações de homicídio triplamente qualificado contra três vítimas e das acusações de tentativa de homicídio triplamente qualificado de duas pessoas. Porém, foi condenado pelo crime conexo de organização criminosa, e teve pena estipulada em quatro anos e dez meses de reclusão e multa. A juíza considerou desvalor de três circunstâncias judiciais, restando fixar o cumprimento em regime fechado inicialmente.
TESTEMUNHAS DISPENSADAS
O julgamento foi presidido pela Juíza Valência Maria Alves de Sousa Aquino, titular da 5ª Vara do Júri. A sessão estava prevista para durar dois dias, mas cinco das oito testemunhas foram dispensadas e somente uma das três vítimas sobreviventes precisou ser ouvida. Os debates orais entre acusação e defesa também não tomaram todo o tempo previsto, adiantando a decisão, proferida ainda na noite desta quarta-feira (06/11).
O promotor de Justiça Franke José Soares Rosa fundamentou sua acusação pelo material coletado nos celulares dos réus (que continha fotos, vídeos e mensagens de texto evidenciando envolvimento dos acusados em organização criminosa e planejamento do crime), além dos depoimentos das testemunhas e provas periciais.
Argumentaram em favor dos réus os defensores públicos Eduardo Bruno de Figueiredo Carneiro e Eduarda Paes e Souza. Perante os jurados, Stefferson Fernandes confessou o crime e pediu desculpas, enquanto Douglas Matias optou por silenciar durante o depoimento. Os defensores pediram atenuação da pena alegando que os acusados somente tiveram intenção de matar uma das vítimas. Nas mortes e lesões das outras nove, teria havido dolo eventual. O argumento não foi aceito pelos jurados.
TEMPO DE JUSTIÇA E MASP
O Caso Benfica foi incluído no programa Tempo de Justiça, que tem objetivo de dar celeridade aos processos penais de homicídios no Ceará, fruto de parceria do Poder Judiciário e Governo do Estado.
Douglas Matias faz parte do Movimento de Apoio ao Sistema Prisional (Masp), iniciativa para priorizar o julgamento de réus multidenunciados que tenham cinco ou mais ações penais em tramitação. Ele e Francisco Elisson haviam sido condenados no último dia 15 de outubro, também pelo Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri, a 34 anos e 21 anos de prisão, respectivamente. Eles eram acusados pelo homicídio qualificado de uma adolescente de 12 anos. Na ação, a mãe da garota e uma bebê de dois meses foram feridas. O crime ocorreu em 10 de outubro do ano passado, no Bairro José Bonifácio.