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Reunião com entidades públicas no Fórum Clóvis Beviláqua discute como ocorrerá a desocupação de terreno no bairro Serrinha

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Uma reunião com várias instituições públicas para tratar da remoção de 263 famílias de terreno localizado no bairro Serrinha foi realizada nesta sexta-feira (26/08), no Fórum Clóvis Beviláqua. O encontro contou com participação de representantes do Comando da Polícia Militar do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor) e Secretaria de Direitos Humanos do Ceará, além das partes envolvidas no processo judicial, visando discutir a melhor forma de realizar a desocupação.

O juiz Zanilton Batista Medeiros, titular da 39ª Vara Cível de Fortaleza, conduziu a reunião e explicou que a desocupação ficou agendada para próximo dia 12 de setembro. O magistrado afirmou que o objetivo da reunião foi “analisar o problema como um conflito social, por envolver grande número de pessoas, necessitando de maior atenção do Poder Público para a observância do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.

Durante o encontro, o juiz definiu o prazo de cinco dias para a Habitafor articular ações de suporte às famílias envolvidas. A medida ocorreu após a Secretaria informar que realizou o cadastro dos ocupantes, mas que não teria condições de promover uma realocação das pessoas. O magistrado solicitou à PM relatório sobre a situação do contingente policial necessário para a ação.

Representante do supermercado Atacadão, proprietário do terreno em questão, disse que a empresa irá disponibilizar um galpão para a guarda de bens pessoais dos ocupantes, além de caminhões e capatazes para ajudar os ocupantes com remoção do material. Também se comprometeu a fornecer, durante 90 dias, cestas básicas à população atingida.

Para a realização da remoção, o juiz determinou algumas regras que deverão ser observadas pelos agentes públicos. O horário de cumprimento da decisão deverá ocorrer das 6h às 18h, sendo vedada a remoção no período noturno; a identificação dos policiais envolvidos na ação; e o respeito à integridade física, psíquica e patrimonial dos desalojados.

O CASO
O processo teve início no ano de 2013, quando foi deferida uma liminar determinando a reintegração de posse do terreno. A medida chegou a ser cumprida, contudo, em agosto de 2021 o local voltou a ser ocupado por populares, o que originou novo pedido de desocupação. A Defensoria Pública entrou no processo requerendo a suspensão da liminar.

Desde então, houve recurso para o Tribunal de Justiça do Ceará e até uma reclamação no Supremo Tribunal Federal, mas a decisão foi mantida, condicionada à atuação dos órgãos públicos para garantir a dignidade das pessoas que serão retiradas do local, o que já vinha sendo observado pelo magistrado.

PROVIMENTO
Para a realizar a reunião, o juiz Zanilton Batista observou o Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará nº 22/2021, que recomenda aos magistrados do Poder Judiciário, no cumprimento das ordens de reintegração coletiva de posse em imóveis urbanos e rurais, a realização de reunião preparatória para remoção, nos processos em que for determinada a reintegração de posse. O objetivo do provimento é a proteção da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso III) e de tratados internacionais sobre direitos humanos do qual o Brasil é signatário.