Réu é condenado por homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e tortura
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- 06-06-2019
O Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou o réu Francisco Victor Menezes Acassio por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação de cadáver e tortura. Ele deverá cumprir pena de 17 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O julgamento ocorreu na nessa terça-feira (04/06), no Fórum Clóvis Beviláqua. O réu foi julgado pelo assassinato da vítima Vládia Acacio de Souza, ocorrido no dia 1º de julho de 2017, no bairro Vila Velha, em Fortaleza.
O processo faz parte do Programa Tempo de Justiça – parceria entre Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Governo do Estado, com o objetivo de monitorar e dar celeridade ao julgamento de homicídios, com autoria esclarecida, ocorridos na Capital a partir de janeiro de 2017.
Segundo o Ministério Público, o acusado já conhecia a vítima e, utilizando-se da confiança que tinha desta, a atraiu até o mangue do bairro Vila Velha. No local, ameaçando a vítima com revólver, raspou-lhe os cabelos, tentando fazê-la confessar que estaria passando informações sobre o réu para integrantes de uma gangue rival.
Ainda de acordo com a acusação, o réu executou a vítima com disparos de arma de fogo e arrancou uma de suas orelhas. Em seguida, ocultou o corpo em uma cova previamente cavada por ele no local.
A defesa afirmou não haver provas suficientes de autoria, tendo em vista que as testemunhas ouvidas no processo não presenciaram o crime, apenas ouviram dizer que teria sido o acusado o responsável pela morte.
A sessão foi presidida pelo juiz Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho, auxiliando a 4ª Vara do Júri. A acusação foi patrocinada pelo promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro e a defesa esteve a cargo da defensora pública Paula Brito Dantas.
Ao final do julgamento, foi decidido que o réu não poderá recorrer em liberdade, por estarem presentes os fundamentos da prisão preventiva decretada, com base na garantia da ordem pública.