Réu é condenado a 19 anos de prisão por feminicídio em primeiro dia da Semana Estadual do Júri
- 1337 Visualizações
- 11-06-2019
O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou o réu Frank Júnior Sousa da Silva pelo crime de feminicídio, cometido por motivo torpe, meio cruel (asfixia) e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele deverá cumprir pena de 19 anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
O julgamento teve início por volta das 10h e terminou às 15 horas dessa segunda-feira (10/06), no Fórum Clóvis Beviláqua. A sessão fez parte da programação da 4ª Semana Estadual do Júri, promovida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com coordenação da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). Iniciado também nessa segunda-feira, o evento prossegue até sexta (14), com 172 julgamentos de crimes dolosos contra a vida agendados em todo o Estado, dos quais 25 na Capital.
Frank Júnior Sousa da Silva foi julgado pela morte da companheira, Jacqueline dos Santos Silva, crime ocorrido em 3 de fevereiro de 2018, no bairro Padre Andrade, em Fortaleza. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado, usando as próprias mãos, esganou a vítima, levando-a à morte.
Conforme os autos, Frank e Jacqueline mantiveram relacionamento amoroso por quatro anos, mas, por conta das crises de ciúmes do acusado, ela resolveu pôr fim à relação. No dia do crime, quando já não mais se relacionavam, ele a convidou para sua casa e, no local, após uma discussão, cometeu o crime, fugindo em seguida. O réu confessou a autoria.
O julgamento foi presidido pela juíza auxiliar da 3ª Vara do Júri de Fortaleza, Daniela Lima da Rocha. A acusação foi patrocinada pelo promotor de Justiça Francisco Wilson Gonçalves e pela assistente de acusação Gina Kerly Pontes Moura; e a defesa foi realizada pelo defensor público Muniz Augusto Freire Evaristo.
A magistrada decidiu que o réu não poderá recorrer da decisão em liberdade, considerando que, devido ao contexto de violência doméstica, faz-se necessário o amparo do Estado para resguardar a integridade de familiares, sobretudo das filhas da vítima.