Regulamentada utilização de salas de videoconferência do Fórum Clóvis Beviláqua
- 2112 Visualizações
- 14-06-2018
Por meio da Portaria 415/18, publicada no Diário da Justiça (DJ) dessa quarta-feira (13/06), o juiz diretor do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), José Ricardo Vidal Patrocínio, regulamentou a utilização das salas de videoconferência do prédio pelas Varas da Área Criminal de Fortaleza. O magistrado determinou que o uso se dará de forma rotativa, conforme programação, que vai até 19 de dezembro deste ano, constante no anexo da portaria.
Segundo o documento, fica a cargo de cada unidade o agendamento dos horários das audiências (considerando o calendário do anexo), que deve ser feito pelo Sistema de Controle de Agendamentos (SIMAV), disponível pelo link interno https://agendamento.tj.ce.gov.br. A reserva permitida por este sistema observará intervalos de 1h30 de diferença entre as audiências. Cabe às unidades a responsabilidade pela marcação do ato na ferramenta, inclusive no que diz respeito à verificação de um eventual agendamento prévio que seja capaz de determinar uma colisão de pautas nas salas de audiências localizadas nas unidades prisionais.
Ainda de acordo como documento, em data oportuna e se necessário, a critério do juiz responsável por gerenciar o Sistema de Videoconferência (Fabrício Vasconcelos Mazza, titular da 15ª Vara Criminal de Fortaleza) será apresentado treinamento acerca da utilização do SIMAV. A designação deste magistrado para gerir a utilização das salas e dos respectivos equipamentos do Sistema de Videoconferência das Varas da Área Criminal do Fórum se deu por meio da Portaria nº 415/2018, pulicada no DJ do último dia 25 de maio.
Para regulamentar a utilização das salas, o diretor do Fórum considerou a necessidade de estabelecer um fluxo que possibilite o máximo aproveitamento do Sistema de Videoconferência das Varas da Área Criminal do Fórum. Levou em conta também a designação do juiz Fabrício Vasconcelos para tal gerenciamento. Por fim, considerou que a utilização delas deve ser em sistema de rodízio e em dias pré-fixados entre as unidades judiciárias que pretendem utilizá-las, conforme premissas lançadas pelo juiz gestor do Sistema.
Fonte: FCB