Regulada aposentadoria do servidor
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- 14-01-2011
14.01.2011 negócios
coordenada da matéria – Usinas com imposto do carvão diferido em 59%
Alguns itens que regem a aposentadoria dos servidores públicos tiveram sugestões modificadas pelo projeto
Um projeto de Lei Complementar à de número 9.826, de 14 de março de 1974, assinada pelo governador Cid Gomes pretende alterar alguns procedimentos relativos à aposentadoria dos servidores públicos do Estado. Uma das modificações diz respeito aos beneficiários em caso de pensão por morte.
A nova redação altera o limite de idade dos filhos para 21 anos. Antes, os pensionistas só recebiam a quantia até completarem 18 anos. Conforme o artigo 13 da Lei Complementar, as regras passam a valer 45 dias após a publicação da lei.
Conforme o novo texto, além dos cônjuges, que já eram beneficiados pelas regras antigas, os ex-cônjuges separados juridicamente ou divorciados também passam a ter direito, desde que, na data do falecimento do segurado, estejam recebendo pensão alimentícia.
Segundo o documento, a partir do momento em que essas pessoas entrarem em um novo casamento ou união estável, perdem o auxílio financeiro. Os filhos inválidos e tutelados também estão judicialmente contemplados com a pensão dos servidores.
Reversão
Outra novidade concerne ao processo de reversão, que consiste no fato de o servidor voltar ao trabalho após a aposentadoria. O artigo 61 prevê a possibilidade de reversão quando o aposentado não tiver completado 60 anos de idade, quando for julgado apto por inspeção médica ou, ainda, quando a administração considerar necessário o retorno do servidor ao exercício da profissão.
O novo texto assinado pelo governador adiciona um novo fator para a reversão ocorra: “que o início do processo de aposentadoria tenha se dado em até dois anos”.
Quanto ao processo de aposentadoria, diz o documento, após 91 dias contados a partir do início, o servidor deverá se afastar de suas atividades. Depois desse prazo, “serão adequadas a cobrança da contribuição previdenciária do servidor e a percepção dos valores a título de remuneração, subsídios ou proventos, sem prejuízo de posteriores compensações ou cobranças”.
ITENS DE CONSUMO
Lei sobre créditos de ICMS prevê prorrogação até 2020
Outra intenção do governo é a de prorrogar até o dia primeiro de janeiro de 2020 o texto atual em vigor, mantido pela Lei Complementar (LC) 87/ 96, e de redação adequada pela LC 118/ 2010, que considera que os custos e despesas com os serviços de telecomunicações, energia elétrica e demais aquisições para o consumo do estabelecimento (seja comércio ou indústria) não podem ser utilizados como crédito na cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o chamado ICMS.
Isso quer dizer que contas de luz, telefone e a compra de bens de consumo não podem ser creditados no tributo. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado, a cada quatro anos essa regulamentação é renovada, mantendo-se o texto original, sem ônus aos cofres do governo estadual e aos contribuintes.
Parcelamento
Em dezembro passado, o governador Cid Gomes assinou o decreto que concede parcelamento em até três vezes às empresas do varejo no recolhimento do ICMS. A medida vem sendo adotada há vários anos e tem o intento de dar fôlego aos empresários neste período em que as vendas tendem a apresentar uma queda com relação a dezembro.
Em 2009, o valor do tributo chegou a ser parcelado em quatro vezes por conta da crise mundial. Um dos critérios para obter o benefício é que os beneficiados estejam adimplentes com suas obrigações tributárias ou que não possuam débito inscrito na Dívida Ativa do Estado. Outra (ISJ)
GUSTAVO DE NEGREIROS
REPÓRTER