Conteúdo da Notícia

Regras e obrigações das empresas em processos de falência são tema do “Judiciário em Evidência”

Regras e obrigações das empresas em processos de falência são tema do “Judiciário em Evidência”

Ouvir: Regras e obrigações das empresas em processos de falência são tema do “Judiciário em Evidência”

O “Judiciário em Evidência” desta semana fala sobre a atuação da Justiça em processos envolvendo credores e empresas ou sociedades comerciais em situação falimentar. O entrevistado é o juiz Cláudio de Paula Pessoa, titular da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza.
O magistrado fala sobre a diferença entre falência, quando dirigentes e sócios são afastados e o Judiciário assume a administração dos bens para posterior pagamento aos credores, e recuperação judicial, situação em que os donos permanecem na gestão da empresa e a Justiça atua como coadjuvante no plano de restauração financeira. Ele também explica como se dá a escolha do administrador da massa falida, que engloba todos os bens pertencentes ao empreendimento.
Ainda segundo o juiz, se o patrimônio não for suficiente para quitar todas as dívidas, deve-se obedecer a uma ordem de prioridade, que começa pelos créditos trabalhistas, até o limite de 150 salários. “Esse teto foi criado para inibir fraudes envolvendo diretores que forjavam diárias e diversas verbas extras com o intuito de receber os valores junto à empresa falida”.
Bens pessoais dos proprietários podem ser incluídos no pagamento de débitos. Isso acontece em situações específicas, nos casos de firma individual ou quando ocorrem fraudes e desvios de patrimônio destinado ao pagamento dos credores. O magistrado considera importante que as empresas recorram à Justiça tão logo verifiquem a necessidade, antes que a situação se agrave. “Os empresários demoram muito a procurar o instituto da recuperação. Quando buscam, a empresa já se encontra em estado pré-falimentar e dificilmente se recupera. Acho que falta uma divulgação maior junto ao empresariado cearense sobre os benefícios da recuperação judicial e em que momento se deve buscar esse instituto”, afirmou.
Outro destaque do “Judiciário em Evidência” desta edição é o ciclo de audiências de conciliação envolvendo precatórios que têm o Estado como devedor. As sessões ocorrem até 28 de setembro e incluem 104 credores que tiveram precatórios expedidos em 2005 e 2006. Está aberto o segundo edital com prazo estendido até 2009. Os interessados devem procurar a Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Ceará ou fazer petição, por meio de advogado, nos autos do processo.
O programa também traz reportagem sobre a ampliação dos espaços físicos da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará. O anexo, que conta com 12 salas, vai incrementar os serviços e dar maior qualidade ao desenvolvimento dos trabalhos.
Confira ainda a posse dos novos membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos para a Gestão 2017-2019. O órgão é composto por representantes do Poder Judiciário, do Estado e da Sociedade.
O programa desta semana tem ainda o quadro Talentos da Gente, que mostra a aptidão literária de Mateus Lins, estudante de Direito e estagiário do TJCE.
O “Judiciário em Evidência” será exibido neste sábado (02/09), às 15h, na TVC, e às 18h30, na TV Assembleia; e segunda-feira (04/09), às 14h30, na TV Fortaleza, e às 20h, na TV O Povo.
CANAIS
TVC – canal 5 aberto
TV Assembleia – canal 31.1 digital e 30 analógico
TV O Povo – canal 48 aberto
TV Fortaleza – canal 61.4 digital aberto. Nessa emissora, as reprises ocorrem na quarta-feira (7h), quinta-feira (15h10) e no sábado (12h).
O programa também fica disponível nos sites www.tjce.jus.br e youtube.com.br/tjceimprensa.