Reestruturação da Turmas Recursais promove celeridade nos julgamentos de processos
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- 06-07-2016
Foi publicada no último dia 29, no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 16.051, que dispõe sobre a reestruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dos Feitos da Fazenda Pública do Poder Judiciário. Com a medida, as referidas unidades passam a contar com magistrados com dedicação exclusiva. A ideia é garantir maior produtividade nas atividades e rapidez nos julgamentos de processos, ações adotadas pela atual gestão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob o comando da desembargadora Iracema Vale.
A referida lei é fruto de estudo técnico realizado pelo TJCE, que aponta que a atenção prioritária às Turmas Recursais aumentará a produtividade e dará mais celeridade aos trabalhos. A análise levou em consideração dados extraídos de sistemas de acompanhamento de processos, além de amplo diálogo com magistrados e servidores.
Com a reestruturação, os juízes deixarão de acumular o papel de julgar ações no âmbito da Justiça Comum e dos Juizados Especiais e atuarão exclusivamente no julgamento de processos integrantes das Turmas Recursais. A expectativa, após a nova composição, é de que no período de um ano, todo o acervo processual das unidades recursais seja baixado e as demandas passem a tramitar em tempo real.
O consultor jurídico do TJCE, Nilsiton Aragão, considera que o caráter de exclusividade garantirá significativo incremento de produtividade, em relação à sistemática vigente. “Pelos indicadores considerados na realização do estudo, a titularidade exclusiva dos julgadores estabelecida com a reestruturação atende à demanda existente nas Turmas, quando os magistrados passarem a concentrar suas atividades nos processos daquela unidade jurisdicional, certamente observaremos um significativo incremento de produtividades”, reforça.
Vale destacar que, por determinação da presidente do TJCE, desembargadora Iracema Vale, a produtividade, bem como a definição de uma estrutura organizacional adequada às especificidades das unidades jurisdicionais, são pontos de irrestrita dedicação da atual gestão.
Reestruturação
A Lei institui que as Turmas Recursais sejam ocupadas por nove juízes que atuarão com dedicação exclusiva, em substituição aos 12 magistrados que acumulavam funções com suas varas de origem. Desta forma, para as unidades recursais, só poderão manifestar interesse juízes auxiliares de entrância final da Comarca de Fortaleza ou juízes titulares de Varas não Instaladas da Comarca de Fortaleza. Serão duas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e uma Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública. Também foi alterada a denominação dos magistrados que atuarão nas Turmas para juiz titular de Turma Recursal.
Denominação
A norma altera a competência e a denominação de outros 10 cargos de juiz de entrância final da Comarca de Fortaleza. Cinco deles passaram de juiz auxiliar privativo da Vara do Júri para juiz auxiliar privativo da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Vara do Júri, respectivamente. Além deles, foram denominados três cargos de juiz auxiliar privativo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar; um cargo de juiz auxiliar privativo da 5ª Vara da Infância e da Juventude; e um cargo de juiz auxiliar privativo da 3ª Vara da Infância e da Juventude.