Rede de lojas é condenada a pagar R$ 8 mil de indenização para agricultor
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- 23-05-2013
A Lojas Renner deve pagar R$ 8 mil por inscrever indevidamente o nome do agricultor G.A.S. no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da juíza Flávia Setúbal de Sousa Duarte, respondendo pela Comarca de Potiretama, distante 280 km de Fortaleza.
O agricultor disse que, em abril de 2011, descobriu que o nome tinha restrições no SPC, referente à dívida com a Renner. Afirmando desconhecer o débito, ele entrou com ação na Justiça requerendo a exclusão da lista restritiva e indenização por danos morais. Na contestação, a rede de lojas alegou ter sido vítima de estelionatários.
Ao julgar o processo, a magistrada condenou a Renner a pagar indenização de R$ 8 mil e determinou a retirada do nome do agricultor do cadastro de inadimplentes.
Segundo a juíza, a empresa, “quando ofertou a terceiro um crédito, tinha o dever de solicitar do contratante seus documentos pessoais, inclusive o CPF, e agir com cautela e atenção, a fim de evitar o que ocorreu com o promovente [G.A.S.]. Não o fazendo, agiu negligentemente não podendo eximir-se de responder pelos danos que tal negligência veio a causar ao autor”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (20/05).