Recurso mantém os 7 vereadores
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- 15-06-2009
13.06.2009 Política Pág.: 04
Lei 8.429/92 diz que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente após o trânsito em julgado
Os vereadores do município de Caucaia que seriam afastados das suas funções por determinação do juiz da 1º Vara, Francisco Biserril Azevedo, deverão permanecer no exercício da atividade parlamentar até, pelo menos, o julgamento de uma apelação pelo Tribunal de Justiça do Estado. A decisão envolve sete dos 14 vereadores do município.
A decisão tem por base o artigo 20 da Lei 8.429/92, que trata dos crimes por Improbidade Administrativa, na qual a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. No referido exemplo, quando o mesmo for julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após passar ainda pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE).
O advogado dos vereadores, Paulo Quezado, informou ao Diário do Nordeste que a apelação foi fundamentada no fato de o juiz ter julgado a questão antecipadamente. Esclareceu que ainda não havia sido comunicado oficialmente da decisão porque o juiz ainda estava aguardando a manifestação do Ministério Público, mas tinha conhecimento do despacho.
Já o promotor de Justiça da Comarca de Caucaia, Ricrado Rocha, informou que a epalação deve chegar ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) na próxima semana.
Os 14 vereadores de Caucaia, na legislatura passada, foram condenados por improbidade administrativa e tiveram seus direitos políticos cassados. A decisão do juiz Francisco Biserril foi proferida em uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público, devido a irregularidades em dois contratos de locação de veículos realizados pela Câmara.