Questões ambientais
- 853 Visualizações
- 12-05-2009
12.05.2009 Editorial Pág.: 02
A Justiça passa por transformações significativas, embora em marcha lenta, em razão das mudanças estruturais, daí decorrentes, tendo que remover obstáculos legais, costumes, hábitos e práticas jurisdicionais arcaicos. Nessa linha de mudanças, a Justiça Federal vem contribuindo para os avanços já consagrados, enquanto Estados como o Rio de Janeiro conseguiram informatizar todos os atos e em todos os níveis. Agora, surge o aprofundamento dessa tarefa hercúlea, como demonstra o projeto elaborado pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1) especializando varas federais em ambientais e residuais. Seu objetivo é acelerar os processos sobre o meio ambiente para punir, com rapidez, os infratores ambientais, beneficiários da morosidade da Justiça.
As questões ambientais são responsáveis por modificações em inúmeros segmentos socioeconômicos, gerando demandas administrativas, de responsabilidade civil e penal, na estrutura fundiária e na preservação do patrimônio natural. Seus reflexos se fazem sentir na formação dos operadores do Direito, em níveis de graduação e especialização. Tribunais ambientais atualmente são uma tendência internacional, depois dos resultados bem-sucedidos da Suécia, Finlândia, Austrália e Nova Zelândia. No Brasil, há algumas varas especializadas, juizados volantes ambientais e varas de questões agrárias, embora em número bem abaixo das necessidades de suas demandas.
Diante da devastação crescente, o mundo tem se voltado para a Amazônia, onde o Estado brasileiro não se faz presente, prevalecendo a lei do mais forte. A melhor demonstração do império do trabuco foi a morte da missionária norte-americana Dorothy Stang, assassinada em fevereiro de 2005, por tentar impedir a invasão de glebas utilizadas por trabalhadores rurais no Pará.
Os matadores da religiosa foram condenados pelo crime, mas o mandante, levado a dois julgamentos, foi condenado no primeiro a 30 anos de prisão e absolvido no segundo, contra as provas de sua culpabilidade. O Tribunal de Justiça do Pará anulou a decisão, determinando a realização de novo julgamento.
Os conflitos de terra se juntam à derrubada da mata para agravar a imagem brasileira no exterior. Levando em conta essa conjuntura desfavorável ao País e a necessidade de modificar a prestação jurisdicional no Norte do Brasil, a Corte Especial do Tribunal Federal Regional, com jurisdição na área, agendou a aprovação do projeto das varas ambientais.
Se não houvesse outras razões, somente os ativos gerados com as multas aplicadas pelo Ibama contra os destruidores da cobertura vegetal justificariam essas varas especializadas. Atualmente, apenas 30% das multas são pagas, mas elas só representam 1,5% do valor arrecadado. Os grandes infratores protelam o pagamento, mediante a apresentação de recursos protelatórios. Assim, há uma soma expressiva contingenciada nos processos em tramitação, sem previsão para liquidá-las.
As varas federais ambientais surgirão para pôr um fim a esse descalabro.