Quatro processos ingressam no Tribunal durante fim de semana
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- 15-04-2019
O Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) desse fim de semana recebeu quatro processos. Desses, três foram analisados no sábado (14/04) e um no domingo (14). O primeiro envolveu pedido de revogação de mandado de prisão para homem, realizada em 27 de setembro de 2017, acusado de participação em organização criminosa.
O desembargador plantonista Raimundo Nonato Silva Santos afirmou que a Resolução nº 10/2013, do TJCE, é expressa “ao vedar a apreciação do pedido que poderia ter sido apresentado ainda antes do início do período de plantão e não o foi por inércia da parte interessada, ainda mais quando se alega excesso de prazo na instrução processual”.
O segundo pedido era de um homem condenado a 13 anos e quatro meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela suposta prática de roubo majorado. A defesa pleiteou que o réu aguardasse o julgamento do apelo da sentença, em liberdade, mas a solicitação foi negada com fundamento na citada Resolução nº 10/2013 do TJCE.
O terceiro habeas corpus não foi apreciado porque o desembargador havia atuado no referido processo, quando desempenhava as funções de juiz na Primeira Instância.
No domingo (14), novo pedido foi ajuizado para que fosse analisado pela desembargadora plantonista Lira Ramos. A defesa informou que o acusado está preso desde 12 de abril, após comparecer ao 20º Distrito Policial, em Maracanaú, por ser testemunha de roubo de uma motocicleta. Lá descobriu haver mandado de prisão relativa a execução fiscal contra ele.
Contudo, a desembargadora destacou que “considerando que o paciente foi preso no dia 12 de abril de 2019, sexta-feira, percebe-se que o impetrante deveria ter apresentado o presente habeas corpus neste dia, antes do início do plantão judiciário. Desta forma, a presente demanda evidencia inércia do impetrante em formular o pedido anteriormente, motivo pelo qual se enquadra ao disposto no artigo 3º, III, da Resolução n° 10/2013, deste Tribunal de Justiça e, por conseguinte, enseja a impossibilidade de apreciação em sede de regime de plantão”. Além disso, determinou a distribuição do processo.