Quadrilha de desmanche de veículos é condenada a 88 anos de prisão
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- 13-07-2015
A juíza Janayna Marques de Oliveira e Silva, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza, condenou os réus Alisson Fonseca Porto, Josué Tavares de Sousa, Marcio Rodrigues Moura, Caio Moisés Freitas da Silva e Luis Paulo Batista da Silva por receptação de veículos roubados e formação de quadrilha. As penas somadas totalizam 88 anos e seis meses de prisão, que serão cumpridas inicialmente em regime fechado.
Segundo os autos (nº 47972-73.2014), no dia 23 de dezembro de 2014, por volta das 17 horas, policiais militares atenderam a uma denúncia no bairro Mucunã, em Maracanaú, de que no sítio de um dos réus acontecia desmanche e comercialização de peças de veículos roubados. No local, os agentes comprovaram a ocorrência dos crimes.
Durante a averiguação, Luis Paulo recebeu a ligação de Alisson, combinando a entrega de um veículo da marca Corolla, que havia sido roubado dias atrás. Os policiais foram ao encontro, onde efetuaram a prisão em flagrante.
Somente no intervalo de três dias anteriores às prisões, foram localizados três automóveis que foram tomados de assalto. Um deles já tinha sido desmontado, e suas peças vendidas. Segundo a juíza, “as provas revelaram que o grupo tinha agido diversas vezes (…). Ainda, o movimento era tão intenso que chegou a chamar atenção da vizinhança e desencadear denúncia da existência do desmanche de veículos”.
Luis Paulo Batista da Silva, que coordenava as ações do grupo e tinha controle dos veículos que eram levados ao sítio, foi condenado a 25 anos e dois meses de prisão. Os réus Josué e Márcio a 19 anos; Caio Moisés a 16 anos e 9 meses e Alisson a 8 anos e sete meses.
De acordo com a titular da Vara, os réus permaneceram presos durante toda a instrução criminal. “O modus operandi, revela, em tese, que se trata de um grupo criminoso organizado que atua no roubo e receptação de veículos na Região Metropolitana, o que se revela pelo planejamento do crime pois tendo em vista que após o roubo já havia um local para ocultação, e desmanche dos automóveis”, destacou a juíza.