Publicado Regimento Interno do Juizado de Proteção à Infância e Juventude de Iguatu
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- 20-02-2017
A juíza Izabela Mendonça Alexandre de Freitas, titular da 3ª Vara da Comarca de Iguatu, instituiu o Regimento Interno do Juizado de Proteção à Infância e Juventude. A medida consta na Portaria nº 3/2017, publicada no Diário da Justiça nessa sexta-feira (17/02). Clique aqui e veja na íntegra.
O documento trata a respeito da estrutura funcional do Juizado, das competências, direitos, deveres e proibições, bem como da eleição do diretor administrativo. O procedimento disciplinar, as responsabilidades, a sindicância, pedidos de diligências, julgamentos e revisão do processo são outros assuntos regulamentados pelo documento. Edital para participar da seleção foi lançado. As inscrições começaram nesta segunda-feira (20/02) e seguem até sexta, 24.
De acordo com o Regimento, os membros do Juizado serão denominados agentes de proteção que, no exercício de suas funções, são considerados autoridades judiciárias, gozando dos privilégios gerais relativos aos servidores públicos, com a determinação de exercer função de fiscalização preventiva e ostensiva da Justiça da Infância e Juventude em Iguatu.
O trabalho desenvolvido pelos agentes constitui-se em serviço público voluntário, e como tal, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins. Eles serão classificados como: efetivo (aprovado no período de avaliação); estagiário (recém-integrado ao quadro do Juizado); e honorário (agente efetivo já pertencente ao quadro do Juizado) por período igual ou superior a 15 anos.
COMPETÊNCIAS
Entre as competências dos agentes estão exercer vigilância nos restaurantes, cinemas, cafés, teatros, casas de bebidas, boates, bailes, clubes e outros locais de diversões públicas; fiscalizar as agências de transportes e terminais rodoviários; lavrar autos de infração para as infrações administrativas descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e representar ao juiz assuntos relativos às crianças e adolescentes. Encaminhar aos pais ou responsáveis a criança ou adolescente atendido, requisitar apoio da força policial civil e/ou militar, quando necessário; realizar sindicâncias e diligências que lhes forem requisitadas, são outras competências.