Conteúdo da Notícia

Publicadas listas provisórias de inscritos para atuar nas Varas do Júri de Fortaleza em 2024

Ouvir: Publicadas listas provisórias de inscritos para atuar nas Varas do Júri de Fortaleza em 2024

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou as listas provisórias dos jurados inscritos para atuar nas sessões das cinco Varas do Júri de Fortaleza em 2024. Os nomes constam no Edital de Divulgação de Alistamento de Jurados, publicado no Diário da Justiça dessa quarta-feira (11/10). Para conferir, basta clicar AQUI.

As inscrições para a função de jurados na Comarca de Fortaleza no próximo ano foram realizadas entre os dias 4 de setembro e 4 de outubro. Para atuarem, os jurados devem ser maiores de 18 anos, sem condenação de qualquer crime ou contravenção penal, não terem sido jurados na mesma comarca no ano anterior, residirem na Capital ou em comarca vizinha, desde que possuam, comprovadamente, vínculos profissionais, pessoais, familiares, comunitários, educacionais, de moradia ou de outra natureza com a Comarca de Fortaleza.

O edital informa que está assegurado a qualquer cidadão oferecer impugnação aos nomes constantes das listas, no prazo de 30 dias de sua publicação, em consonância com o disposto no artigo 426, § 1º do Código de Processo Penal.

JÚRIS NO INTERIOR
Além da Capital, as comarcas do Interior cearense também estão divulgando as relações de inscritos para jurados, como fizeram nessa semana as Comarcas de Maranguape, Sobral, Aracati e Viçosa do Ceará, que publicaram suas respectivas listas provisórias de jurados que servirão nas sessões ordinárias do Tribunal Popular do Júri em 2024, no Diário da Justiça do dia 09 de outubro.

OS JURADOS
Os jurados são responsáveis pelo julgamento, com a condenação ou absolvição, de acusados de crimes dolosos contra a vida. Trata-se de serviço público gratuito, não remunerado e sem qualquer espécie de auxílio financeiro. A participação em sessões está condicionada a sorteio e convocação, que é obrigatória para o serviço do júri. Casos de desistência ou dispensa só podem ocorrer nas situações previstas em lei, desde que formalmente requeridas, com justificativa comprovada.

Os jurados que comparecerem à sessão do Tribunal do Júri estão dispensados do dia de trabalho, ainda que, por qualquer motivo, a sessão do júri não se realize, sendo vedado qualquer desconto em seus vencimentos.

Os jurados ficarão à disposição do Poder Judiciário do Estado do Ceará durante todo o ano de 2024.