Publicada relação definitiva de profissionais aptos para atuar como advogado dativo no Judiciário
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- 26-08-2022
Novo cadastro de advogados dativos já está disponível. Os profissionais vão assegurar os direitos da população carente e os princípios constitucionais de acesso à Justiça. Eles atuarão nas áreas de Direito de Família, Cível, Criminal, Infância e Juventude, Previdenciário, Registros Públicos, Tributário, Tribunal do Júri, Falência e Recuperação Judicial. A relação dos deferidos encontra-se no Edital nº 10/2022, publicado no Diário da Justiça dessa quarta-feira (24/08), e também no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça.
A lista está disposta conforme a Zona Judiciária indicada pelos profissionais no ato da inscrição e a ordem de cadastramento. O Edital terá validade de 12 meses, contados a partir da data de sua publicação ou até a formação de novo cadastro.
Os advogados dativos ficarão à disposição de magistrados que os nomearão por ordem de cadastramentos. A fixação dos honorários aos profissionais observará os princípios de razoabilidade, proporcionalidade e complexidade do caso concreto, objeto do processo judicial, com a devida fundamentação, além dos critérios estabelecidos na legislação processual, especialmente: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço.
A Corregedoria encaminhará cópia do Edital à Presidência do TJCE, à Procuradoria-Geral de Justiça e à Defensoria Pública do Estado, além da Ordem dos Advogados do Brasil e à Associação Cearense de Magistrados.
O referido cadastro a que se refere o Edital n° 10/22 revogou o cadastro de advogados dativos constante no Edital n° 07/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, publicado no Diário da Justiça em 8 de julho de 2021, sendo vedadas novas nomeações de dativos com base na referida relação.