Publicada relação de credenciados aprovados para atuarem como peritos
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- 04-08-2020
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está credenciando, mensalmente, profissionais interessados em atuar como peritos, intérpretes e tradutores, em diversas especialidades. Eles prestarão serviço em processos que exijam conhecimento especializado, para fins de instrução processual. O trabalho é remunerado pelas partes ou pelo próprio Tribunal de Justiça, quando envolver ações cujas partes sejam beneficiárias da gratuidade processual. Seis termos de credenciamento foram disponibilizados com as listas dos aprovados no Diário da Justiça (31 de julho e 3 de agosto).
O coordenador de Informações e Apoio às Atividades Judiciais do TJCE, Pedro Carlos Alves Cavalcante, explicou que a atuação dos profissionais é regida pela Resolução nº 4/2017 e pelo Edital nº 2/2020, que é permanente e tem a validade de 24 meses. “Durante esse período, por mês, a Secretaria Judiciária do Tribunal recebe documentações de interessados em atuar como peritos, intérpretes ou tradutores. É feita uma análise e, depois de aprovadas as informações, é publicado, por meio de editais mensais, o credenciamento dos profissionais”. Ele acrescenta que a comarca de atuação é escolhida pelo interessado, que é nomeado pelo juiz para realizar a perícia, quando necessária.
Em relação à prestação dos serviços, Pedro Carlos enfatiza que o perito não realiza as atividades diretamente com o juiz, e sim, externamente. “À exceção do intérprete, cuja atuação se dá em audiências, o trabalho do perito, via de regra, não é realizado na Vara, mas, sim, feito em campo. É uma assistente social que visita uma família para saber como está a situação do menor, um engenheiro que vai fazer a vistoria de um prédio, um médico que vai examinar ou diagnosticar um paciente ou um contador que analisa o balancete de uma empresa, por exemplo. Após, o perito apresenta ao Juiz o laudo ou o estudo social. É dessa forma que funciona o trabalho de perito na Justiça.”
RETORNO ÀS ATIVIDADES
Durante os primeiros meses de distanciamento social, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu as perícias. No entanto, o Órgão Federal, por meio da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, determinou que os tribunais de Justiça, na primeira etapa de retomada das atividades presenciais, ficam autorizados a realizar as atividades periciais, obedecendo os protocolos de segurança da saúde. “O Tribunal de Justiça do Ceará está retornando gradualmente aos trabalhos presenciais, desde julho, possibilitando o retorno dos peritos, de acordo com a comarca. Nesse caso, os serviços estão sendo prestados em unidades judiciárias de comarcas em que os processos ainda continuam físicos”, disse Pedro Carlos, ao informar que, disponibilizada a lista de aprovados, o profissional já pode atuar.