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Publicada nova lista de entidades credenciadas para receber recursos de transação penal

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou nova lista de entidades públicas e privadas com destinação social interessadas em receber recursos vindos de prestação pecuniária em sede de acordos de não persecução penal, transação penal e como condição de suspensão do processo quando não destinados à vítima ou seus dependentes. Os nomes constam na Portaria nº 1882/2023, do Diário da Justiça da última sexta-feira (18/08).

A validade da habilitação de conselhos de comunidade e de entidades públicas e privadas devidamente credenciadas pelo Poder Judiciário tem validade de 24 meses, com possibilidade de renovação por igual período. Na página da Transparência, no site do TJCE, é possível ter acesso à lista completa das entidades beneficiadas.

VALORES ARRECADADOS

Os valores arrecadados pela Justiça, que poderão ser destinados a conselhos e entidades, são provenientes de transação penal, proposta por representante do Ministério Público (MP) ao autor de delito de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), para que não seja oferecida a queixa-crime (pelo particular) ou a denúncia (pelo MP) contra o infrator. Ou seja, a pessoa não responde a uma ação criminal, mas precisa cumprir pena não privativa de liberdade, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor. O acordo precisa ser homologado por juiz.

Também podem ser provenientes do acordo de não persecução penal, um instrumento previsto no Código de Processo Penal, que permite a aplicação de medidas alternativas de prestação de serviços à comunidade, em parceria com entidades credenciadas, promovendo assistência à ressocialização de apenados (réus primários) de crimes, sem o uso de violência, assistência às vítimas de crimes, ações de prevenção ou atendimento a situações de conflitos, com base nos princípios e práticas da Justiça Restaurativa.

Os recursos arrecadados serão destinados ao financiamento de projetos apresentados pelos conselhos de comunidade e pelas entidades públicas e privadas que ofereçam suporte à execução de penas e medidas alternativas de prestação de serviços à comunidade.

MAIS INFORMAÇÕES

Para mais informações e esclarecimentos sobre o credenciamento de entidades, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria de Finanças do TJCE pelo e-mail sefin.documentacoes@tjce.jus.br, ou pelo número (85) 3108-1557, das 9h às 18h, nos dias de expediente forense.

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