Provimento assegura direito ao trâmite preferencial de ações que tenham maiores de 80 anos como parte
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- 17-10-2019
Um novo ato normativo da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará estendeu aos idosos, maiores de 80 anos, a prioridade especial de tramitação de procedimentos judiciais, em primeira instância, de que sejam partes ou interessados. Publicado nessa quarta-feira (17/10), no Diário da Justiça, o Provimento nº 20/2019 deve ser aplicado em todas as unidades judiciárias do Estado.
O documento foi expedido de acordo com a Lei nº 13.466, que alterou o Estatuto do Idoso, no qual garante, em seu artigo 2º, que o idoso goze de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Teodoro Silva Santos, “o Poder Judiciário deve considerar os princípios constitucionais da eficiência na prestação dos serviços públicos. Por isso, essa medida traduz o reconhecimento da necessidade de um tratamento diferenciado a pessoas que se encontrem em uma situação de vulnerabilidade potencializada pelo avançar da idade”.
O juiz auxiliar da Corregedoria, Demetrio Saker Neto, também destacou a importância de privilegiar o atendimento ao idoso com idade superior aos 80. “Ao diminuir a demora nas resoluções de demandas, assegura-se a possibilidade de essas pessoas usufruírem de seus direitos”.
OUTROS BENEFICIÁRIOS
O Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral, também tem garantido a preferência, em primeira instância, do trâmite de processos de outros beneficiários legais. Em 2016, foi expedido o Provimento nº 04, priorizando as ações judiciais de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, portadoras de doenças graves e também de idosos maiores de 60.