Prova da OAB – Fala, cidadão
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- 15-06-2009
13.06.2009 Opinião pág.: 06
?Fiquei encolerizado com a notícia de que 88% dos bacharéis em Direito que prestaram prova na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, foram reprovados. É inadmissível que uma instituição que lutou contra as arbitrariedades da ditadura, hoje na contramão da história, se limite a impedir que o formado em Direito, devidamente qualificado por universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo Ministério da Educação (MEC), seja impedido de exercer a sua profissão por um órgão fiscalizador da profissão. Um bom advogado se faz ao longo dos anos de militância forense. O fato da proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade não dá direito à egrégia OAB de usurpar atribuições do MEC. Vivemos num país democrático, e a nossa Lei Maior tem que ser respeitada, principalmente pelos órgãos guardiões da Constituição Federal (CF).
De acordo com o art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – Lei 9.394/96 -, ?a educação superior tem por finalidade (…); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais?.
Está provado que o exame da OAB não qualifica ninguém. Está pondo no limbo cerca de 4 milhões de bacharéis em Direito. No dizer de José Afonso Silva, ?atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro, importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes?
(Curso de direito constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67).Essa assertiva vai de encontro à exigência descabida da obrigatoriedade do pecaminoso, restritivo, inconstitucional, abusivo e famigerado exame da OAB, o qual rogo ao presidente Lula extirpar do nosso ordenamento jurídico, urgente.?
Vasco Vasconcelos – Fortaleza-CE