Proprietária de hotel ganha na Justiça indenização devido a corte de energia sem aviso prévio
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- 30-11-2011
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) pague R$ 19.500,00 para a empresária M.E.G, que teve prejuízos por conta do corte, sem aviso prévio, da eletricidade de hotel. A decisão, proferida nesta quarta-feira (30/11), teve como relator o desembargador Francisco Barbosa Filho.
Consta na ação que o procedimento foi feito em 2005. A proprietária do estabelecimento assegurou não ter sido avisada e que, com o corte, ficou sem condições de prestar serviços aos clientes. Ela afirmou também que perdeu freezers, geladeiras e produtos alimentícios.
A cliente ingressou com ação de reparação de danos. Ao analisar o caso, em maio de 2008, o Juízo da Comarca de Ubajara, distante 329 km de Fortaleza, determinou que empresa pagasse R$ 19.500,00.
Com o objetivo de reformar a decisão, a Coelce entrou com apelação (nº 135-54.2005.8.06.0176/1) no TJCE. Alegou que agiu no exercício regular de direito, pois a legislação permite a interrupção do fornecimento de energia. Sustentou que a consumidora passou por mero dissabor, o que não configura abalo moral ou material.
No julgamento do recurso, a 5ª Câmara Cível manteve a sentença. De acordo com o relator, a prova testemunhal demonstrou que um grupo de turistas cancelou a reserva, pois não quiseram permanecer em hotel sem energia. Ainda segundo o desembargador, o corte é desnecessário, pois há meios próprios para a cobrança dos débitos.