Projeto de Lei que propõe atuação exclusiva de magistrados nas Turmas Recursais é aprovado na Assembleia Legislativa
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- 17-06-2016
Com o objetivo de garantir maior produtividade nas atividades das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dos Feitos da Fazenda Pública, a Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (16/06), mensagem proposta pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que dispõe a reestruturação das referidas unidades.
O Projeto de Lei é fruto de estudo técnico realizado pelo Tribunal, que aponta que a atenção prioritária às Turmas Recursais aumentará a produtividade e dará mais celeridade aos trabalhos. A análise levou em consideração dados extraídos de sistemas de acompanhamento de processos, além de amplo diálogo com magistrados e servidores.
Com a reestruturação, os juízes deixarão de acumular funções de julgar recursos no âmbito da Justiça Comum e Juizados Especiais e atuarão exclusivamente no julgamento de processos integrantes das Turmas Recursais. A expectativa, após a nova composição, é de que no período de um ano, todo o acervo processual das unidades recursais seja baixado e os trabalhos aconteçam em tempo real.
O consultor jurídico do TJCE, Nilsiton Aragão, considera que o caráter de exclusividade garantirá significativo incremento de produtividade em relação à sistemática vigente. “Pelos indicadores considerados na realização do estudo, a titularidade dos julgadores estabelecida com a reestruturação atende à demanda existente nas Turmas, uma vez que a atenção exclusiva implicará em significativo incremento de produtividades”, reforça.
Vale destacar que, por determinação da presidente do TJCE, desembargadora Iracema Vale, a produtividade, bem como a definição de uma estrutura organizacional adequada às especificidades das unidades jurisdicionais, são pontos de irrestrita dedicação da atual gestão.
O Projeto seguirá para a sanção do Governador Camilo Santana. Após sancionado, o TJCE tem o prazo de dez dias para publicar Edital para manifestação de interesse, por parte de magistrados.
Reestruturação
O Projeto de Lei propõe que as Turmas Recursais sejam ocupadas por nove juízes que atuarão com dedicação exclusiva, em substituição aos 12 magistrados que acumulavam funções com suas varas de origem. Desta forma, para as unidades recursais, só poderão manisfestar interesse Juízes de Direito, Auxiliares de entrância Final da Comarca de Fortaleza ou Juízes de Direito Titulares de Varas não Instaladas da Comarca de Fortaleza. Serão duas Turmas recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e uma Turma recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública. O Projeto também alterou a denominação dos magistrados que atuarão nas Turmas para Juiz de Direito Titular de Turma Recursal.
Denominação
No mesmo documento encaminhado à Assembleia Legislativa, o TJCE propôs a alteração da competência e da denominação de outros 10 cargos de Juiz de Direito de Entrância Final da Comarca de Fortaleza. Cinco deles passaram de Juiz de Direito Auxiliar Privativo da Vara do Júri para Juiz de Direito Auxiliar Privativo da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Vara do Júri, respectivamente.
Além deles, foram denominados três cargos de Juiz de Direito Auxiliar Privativo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar; um cargo de juiz de Direito Auxiliar Privativo da 5ª Vara da Infância e da Juventude; e um cargo de Juiz de Direito Auxiliar Privativo da 3ª Vara da Infância e da Juventude.