Projeto “Caminho da Visibilidade” realiza ação de registro civil para moradores de rua
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- 10-08-2022
Com o objetivo de facilitar o acesso ao registro civil de nascimento para a população em situação de vulnerabilidade social que sejam moradores de rua, a Corregedoria-Geral de Justiça instituiu o projeto “Caminho da Visibilidade”. Inicialmente, o projeto-piloto será implementado na Comarca de Fortaleza, no período de 22 a 26 de agosto, envolvendo o público-alvo que esteja amparado pela casa de assistência social Higiene Cidadã.
“Há muito tempo o Poder Judiciário tem dirigido sua atenção ao combate do sub-registro civil, prova disto é o Provimento nº 13/10, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizem partos, por meio de unidades interligadas. Hodiernamente, a Corregedoria-Geral da Justiça volta o seu olhar sobre a população hipervulnerável dos moradores de rua do Estado do Ceará, buscando dar-lhes acesso à principal insígnia da cidadania: o registro civil de nascimento. Muito mais do que uma certidão de nascimento, o projeto em comento torna possível o resgate da cidadania dessas pessoas, posicionando-as, pela primeira vez, como destinatários das mais diversas políticas públicas assistencialistas. Enfim, significa um grande salto na melhoria de suas vidas”, explica o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
As ações do projeto consistem em atendimento presencial para prestação de informações e formulação de requerimentos, visando à obtenção de registro civil pela população acolhida na instituição definida, com a propagação de informações úteis ao resgate da cidadania pelo público atendido. Os trabalhos serão desenvolvidos por servidores do Poder Judiciário do Ceará, vinculados à Corregedoria-Geral de Justiça, à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua e à 1ª Vara de Registro Público de Fortaleza.
O projeto foi instituído pela Portaria nº 46/2022, da Corregedoria-Geral de Justiça, publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (05/08). A medida considera o acentuado número de pessoas em situação de rua, sem registro de nascimento, impedidas de ingressar em políticas públicas governamentais, inclusive serem atendidas em hospitais e beneficiadas e programas de vacinação, favorecendo a saúde coletiva.