Proibida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro no Carnaval de Itaiçaba
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- 01-02-2016
O juiz Domingos José da Costa expediu portaria disciplinando a comercialização de bebidas no Município de Itaiçaba, a 164 km da Capital, durante o período de Carnaval. Segundo a medida, está proibida a venda de qualquer bebida em garrafas de vidro, bem como o uso de copos da mesma natureza.
Conforme o magistrado, que é titular da Comarca, o objetivo é zelar pela integridade física e moral da população, fazendo com que todo o desenrolar das festividades ocorra com tranquilidade, buscando evitar assim qualquer ação delituosa.
De acordo com o documento, a proibição está estendida a todo comércio instalado, mesmo provisoriamente, nos locais de eventos carnavalescos, clubes, bares e churrascarias.
A medida também disciplina o horário da folia e a permanência de menores em clubes ou locais festivos. Nenhum evento, seja ele realizado em local público ou privado, poderá se estender depois das 12 horas da noite. Já a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em clubes e locais fechados só será permitida se devidamente acompanhados dos pais ou responsável.
Será proibida ainda, sob as penas da Lei, venda e consumo de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, ficando os proprietários dos estabelecimentos e os representantes dos menores advertidos de que responderão a processo nos termos da Legislação Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A medida consta na Portaria nº 1/2016, publicada no Diário da Justiça no último dia 29.