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Programa de Apadrinhamento é tema de palestra realizada no Fórum Clóvis Beviláqua

Programa de Apadrinhamento é tema de palestra realizada no Fórum Clóvis Beviláqua

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A Coordenação do Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza realizou, nesta sexta-feira (07/04), palestra sobre o Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes Acolhidos. O evento ocorreu no auditório Agenor Studart, no Fórum Clóvis Beviláqua, e foi destinado para quem possui interesse em apadrinhar. Para os candidatos a padrinhos afetivos já inscritos no programa, a participação foi obrigatória.
O encontro foi ministrado pelo coordenador do Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza e titular da 5ª Vara da mesma espécie, Manuel Clístenes de Façanha e Gonçalves; pelo promotor de Justiça Dairton Costa de Oliveira; pela assistente social Dórica Scuro Bortoloto; e pela psicóloga Lílian Cibele de Almeida.
A palestra teve por objetivo a humanização do cotidiano de crianças e adolescentes junto às instituições de acolhimento, além de dar visibilidade para que mais pessoas conheçam o programa e contribuam com o apadrinhamento.
Na ocasião, o juiz Manuel Clístenes destacou a importância do evento. “Momentos como esse são importantes para prestar esclarecimentos para os candidatos ao apadrinhamento, além de proporcionar um conhecimento mais amplo para a sociedade”, afirma. Para o magistrado, “a maior parte da população não sabe da existência do programa”, o que torna necessário uma melhor elucidação acerca dos passos para o ingresso no cadastro de padrinhos.
Um dos interessados pelo programa é Francisco Salvador, de 46 anos, que teve o processo de apadrinhamento afetivo deferido e já atua contribuindo para a melhoria do bem estar social de uma criança. “Para os padrinhos que ingressam no programa, existe uma doação, a intenção é proporcionar à criança institucionalizada uma contribuição para a sua socialização”, destacou.
O Programa de Apadrinhamento foi elaborado a partir de sugestões dos responsáveis pelos abrigos, visando fazer com que essas crianças, parte de um perfil considerado de difícil adoção, tenham a oportunidade de conhecer uma vivência familiar, para que possam ampliar as possibilidades de serem adotadas.
Além dos palestrantes, estiveram presentes a presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB-CE), Mirela Correia Tomáz, e o presidente do Grupo de Apoio Rede Adotiva, Igor Lima Azevedo.
APADRINHAMENTO
A Portaria nº 4/2016, do Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza, institui o Programa de Apadrinhamento na Capital. Já a regulamentação dos três tipos de apadrinhamento: afetivo, financeiro e de prestação de serviço, está de acordo com o disposto na Resolução nº 13/2015, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O apadrinhamento afetivo foi criado para incentivar a manutenção de vínculos afetivos, ampliando as oportunidades de convivência familiar e comunitária. Nesse caso, o voluntário pode visitar o apadrinhado na unidade de acolhimento, levá-lo para passear, passar fins de semana, férias escolares (por período não superior a sete dias), entre outras ações de lazer.
O financeiro consiste em contribuir economicamente para atender às necessidades do acolhido, sem criar necessariamente vínculos afetivos. Ele poderá custear os estudos do apadrinhado, atividades extracurriculares, tratamentos de saúde, além de poder presentear o jovem com livros, vestimentas e outros bens.
A prestação de serviços é realizada por profissional liberal que poderá executar, junto às instituições de acolhimento, cursos direcionados ao público infanto-juvenil, custear atividades diversas que garantam acesso à dignidade dos acolhidos, além de colaborar com serviços inerentes às atividades do voluntário.
CADASTRO
De acordo com a diretora da Divisão de Procedimentos Administrativos e Judiciais do Juizado, Dulcinéia Aires, para se cadastrar o pretendente deve encaminhar ao referido setor os seguintes documentos: identidade e CPF; declaração de idoneidade moral; comprovante de residência; certidão negativa de antecedentes criminais e cíveis; atestado médico; certidão de casamento (caso possua). Para os candidatos a apadrinhamento afetivo, será feito um estudo psicossocial e, para os demais tipos, será realizado um acompanhamento, tanto pela unidade de acolhimento, quanto pela equipe de apadrinhamento. O pretendente deve ter idade maior que 18 anos, residir na Comarca onde o programa está implantado e demonstrar condições técnicas ou científicas que permitam a realização das atividades.
SERVIÇO
Juizado da Infância e Juventude de Fortaleza, localizado no Fórum Clóvis Beviláqua, unidade do Poder Judiciário do Ceará.
Endereço: Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 – Água Fria.
Contato: (85) 3278.1062 e 3278.7684.