Professores e Município de Fortaleza não entram em consenso durante audiência no TJCE
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- 13-06-2011
Durante audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (13/06), no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará (Sindiute) e o Município de Fortaleza não entraram em consenso. Sem o acordo, o desembargador Teodoro Silva Santos julgará o mérito da ação impetrada pela categoria, em greve há 48 dias, contra o ente público.
Os professores reclamam que a Prefeitura de Fortaleza não paga o piso nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/08, entre outros pontos. O procurador geral do Município, Martônio MontAlverne, assegurou que a Lei Municipal nº 9.780, publicada no dia 10 deste mês, atendeu a algumas reivindicações dos grevistas. Segundo ele, a jornada de trabalho foi fixada em 40 horas semanais e a remuneração inicial dos professores passou a ser de R$ 1.603,00 (nível médio) e de R$ 1.942,00 (graduados).
A procuradora de Justiça Maria das Neves Feitosa afirmou que esperava mais animosidade entre as partes. Por sugestão da procuradora, a sessão, iniciada na última segunda-feira, foi suspensa, conforme as partes concordaram. O objetivo foi esperar a aprovação do projeto de lei na Câmara Municipal para ver quais pleitos seriam atendidos.
A audiência de conciliação faz parte deste tipo de processo. Em razão de não ter havido acordo, o mérito da ação será julgado, obedecendo às exigências legais, como celeridade e direito de ampla defesa. O desembargador Teodoro Silva Santos deu prazo de cinco dias para a manifestação do Município e de três dias para a réplica do Sindicato. Em seguida, o Ministério Público emitirá parecer.
O desembargador também é relator do processo, impetrado pelo ente público, que pede a decretação da ilegalidade da greve.