Professor será indenizado em mais de R$56 mil após acidente com caminhão de lixo
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- 05-02-2024
Um professor ganhou na Justiça o direito de ser indenizado em mais de R$ 56 mil após ter se envolvido em um acidente de trânsito com um caminhão de lixo da Ecofor, em Fortaleza. Sob a relatoria do desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, o caso foi avaliado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará.
Consta nos autos que, em julho de 2015, o professor estava andando de bicicleta na companhia da filha menor de idade, no bairro José Walter, quando o caminhão de lixo da Ecofor fez uma conversão à direita sem tomar as devidas precauções. O acidente causou lesões, que acabaram desenvolvendo uma deformidade permanente nos membros inferiores. Além disso, em decorrência de cirurgias, a vítima teve diversas cicatrizes. Considerando os prejuízos físicos, emocionais e financeiros causados pelo acidente, já que precisou também de fisioterapia, o homem procurou a Justiça em 2020 para solicitar uma indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Na contestação, a Ecofor argumentou que, uma vez que o acidente ocorreu em 2015, a ação deveria ter sido interposta na Justiça, no máximo, até 2018, portanto o caso já estaria prescrito. Além disso, a empresa alegou que o professor não comprovou a ocorrência dos fatos e pontuou que o homem, na verdade, seria o culpado pelo sinistro por não ter se atentado à manobra que seria realizada pelo caminhão, que trafegava em baixa velocidade.
Em março de 2023, a 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou que a relação entre as partes se define como consumerista e que, portanto, o prazo era de cinco anos e, desse modo, o caso não estava prescrito. Além disso, citando as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determinam a prioridade dos ciclistas sobre os veículos automotores para a circulação nas vias onde não há ciclofaixas, o juízo condenou a Ecofor ao pagamento de R$ 6.100 a título de reparação por danos materiais e mais R$ 50.000 como compensação pelos danos morais e estéticos.
A empresa recorreu da decisão no TJCE (nº 0210671-58.2020.8.06.0001) reforçando os argumentos anteriores e acrescentando que o CTB foi desrespeitado pelo próprio professor, que não teria guardado a distância mínima recomendada legalmente para trafegar próximo a veículos de grande porte. Afirmou também que o homem foi negligente por não estar utilizando equipamentos de segurança que poderiam mitigar as consequências de eventuais acidentes.
Em 24 de janeiro de 2024, a 1ª Câmara de Direito Privado avaliou o caso e manteve inalterada a sentença. “É evidente e incontroverso, pela prova constante nos autos, que o autor sofreu acidente quando trafegava de bicicleta com sua filha, em colisão com veículo de propriedade da empresa ré, conduzido por motorista contratado pela mesma, na prestação do serviço de coleta de lixo urbano. É inegável o dano sofrido pelo autor que, para além da dor moral, teve danos estéticos e materiais”, explicou o relator, destacando que, na situação em questão, caberia ao caminhão dar preferência à passagem da bicicleta.
O colegiado é formado pelos desembargadores Emanuel Leite Albuquerque, Raimundo Nonato Silva Santos, Francisco Mauro Ferreira Liberato (Presidente), José Ricardo Vidal Patrocínio e Carlos Augusto Gomes Correia que, além desse, julgaram outros 103 processos.