Processos que envolvem Direito de Família poderão ser resolvidos em juizados especiais
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- 16-11-2009
15.11.09
O advogado cearense Marcos Venicius Matos Duarte, presidente do capítulo local do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) recebe bem a ideia das pessoas que têm processos típicos de direito de família poderem brevemente ver seus casos revolvidos rapidamente pelos juizados especiais. Entre as causas que terminam na Justiça comum estão a separação, o divórcio, as investigação de paternidade, de guarda de filhos, a regulamentação de visitas, o pagamento de pensão alimentícia, além da busca e apreensão de menores. “tudo que vem contribuir para maior celeridade do processo na Justiça tem que ser encarado como medida positiva”, diz Marcos Duarte.
O especialista em Direito de Família acrescenta contudo que “os Juizados Especiais, assim como, todo o sistema de Justiça precisam ser mais bem aparelhados para atender a demanda e faz-se indispensável a presença de advogado em todos os atos processuais. Outra coisa: a Prova perícial que hoje é dispensada em Juizados deverá ser permitida, por exemplo, obviamente, em ações de investigação de paternidade (Exame de DNA)”.
Na próxima 4ª.feira (18/11) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar projeto de lei que amplia a competência para o julgamento desses processos aos juizados especiais cíveis. A matéria tramita em caráter terminativo, ou seja, se aprovada segue direto para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Existe a possibilidade de algum parlamentar pedir vista ao projeto, o que atrasaria por uma semana a tramitação. O relator Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou emenda ao projeto de lei estabelecendo um limite de valor de até R$ 40 mil para as ações a serem julgadas pelos juizados especiais e que envolvam a partilha de bens e a fixação de pensões. Desta forma, todas essas ações terão que obedecer a esse teto, a menos que seja feito um acordo entre as partes envolvidas.
Em seu relatório, o parlamentar defende que nenhuma causa tem necessidade de julgamento mais célere do que as que envolvem o Direito de Família. Torres acrescentou que a possibilidade de apreciação dessas ações pelo Juizado Especial dará esta velocidade uma vez que não tem ?a complexidade da maioria das causas cíveis?.