Processos desarquivados das Varas Cíveis, Sucessões e de Registro Público serão digitalizados
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- 11-04-2017
O diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, determinou a digitalização dos processos físicos arquivados das Varas Cíveis, Sucessões e de Registro Público, quando for solicitado o pedido para o seu desarquivamento objetivando o retorno à tramitação ou fazer prova em outro processo. Esse procedimento já ocorria nas Varas de Família e da Fazenda Pública. A determinação consta na Portaria nº 323/2017, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (11/04).
A respectiva unidade judiciária deve solicitar o desarquivamento e/ou digitalização à Seção de Arquivo por meio eletrônico, via sistema Hermes Malote Digital ou Controle de Processo Administrativo (CPA), ficando vedado em formato físico, salvo nas eventuais indisponibilidades dos mencionados sistemas, simultaneamente.
O magistrado levou em consideração que a tramitação do processo judicial deve ser por meio exclusivamente eletrônico, por questões de celeridade, segurança da informação, sustentabilidade e responsabilidade social. Além disso, a experiência positiva obtida desde a implantação nas Varas de Família e da Fazenda Pública, revelou a possibilidade de sua expansão nas demais unidades judiciárias.
SAIBA MAIS
Na Portaria nº 687/2014, publicada no Diário da Justiça de 4 de setembro de 2014, foi criado o Serviço Interno de Digitalização de autos físicos arquivados, com funcionamento nas dependências da Seção de Arquivo Judicial do Fórum Clóvis Beviláqua. Inicialmente, o serviço abrangeu apenas os processos das Secretarias das Varas de Família e da Fazenda Pública.
O documento tornou obrigatório o uso do sistema online de solicitação de desarquivamento, via intranet, por todas as Secretarias de Vara do Fórum Clóvis Beviláqua, sendo vedado à Seção de Arquivo receber pedidos físicos, mesmo que seja para simples consulta ou retirada de cópias. Ainda de acordo com o documento, o desarquivamento de autos apenas é autorizada, de ofício, pelo juiz perante o qual tramitou o feito, através de ordem escrita, ou, mediante petição formal e fundamentada do advogado.