Processos de crianças e adolescentes em situação de acolhimento são reavaliados por meio de videoconferência em Crateús
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- 16-04-2020
A 3ª Vara da Comarca de Crateús, que é privativa da Infância e Juventude, realizou, nesta quinta-feira (16/04), audiências concentradas, por meio de videoconferência. O objetivo foi reavaliar 13 processos que tratavam da situação de crianças e adolescentes em acolhimento institucional no Abrigo Aconchego, em cumprimento ao Provimento nº 32/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O uso da tecnologia foi necessário para garantir a participação de todos os sujeitos processuais envolvidos, que não poderiam estar presentes fisicamente em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Além do juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da 3ª Vara, estavam na videoconferência a promotora de Justiça Milvania de Paula Britto Santiago, o defensor público Augusto Rodrigues da Cunha Lima, a Assistente Social Liege Gabriele Gonzaga, a psicóloga Marlane de Holanda Souza Torres e o servidor Francisco Wiglo Alves Freire.
Durante as audiências concentradas, foi colhida informações da equipe multidisciplinar para a tomada de decisão judicial. Do total de 13 crianças acolhidas, após a reavaliação, três foram colocadas em família substituta (com pretendentes do Cadastro Nacional de Adoção ou tiveram vínculo afetivo com a família extensa restaurado.
O magistrado destacou que a experiência com a utilização de ferramentas digitais foi satisfatória. “É importante garantir a celeridade que esse tipo de processo exige, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar das dificuldades do momento de pandemia, a tecnologia por videoconferência permitiu a realização das audiências, com a participação efetiva de MP, Defensoria e equipe técnica, o que é muito gratificante para todos os envolvidos com as crianças do Abrigo”.
SAIBA MAIS
De acordo com o ECA, a família natural é formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. O Estatuto também entende que a família extensa ou ampliada, que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, é formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.