Primeiro semestre de 2020 tem aumento de 41% em julgamentos de órgãos colegiados
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- 10-07-2020
As câmaras de Direito Público, Privado e Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) precisaram se adaptar às mudanças causadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Mesmo assim, os Órgãos Colegiados aumentaram em 41% o número de julgamentos em relação ao mesmo período de 2019 (janeiro a junho).
As três Câmaras de Direito Público foram responsáveis por 5.251 julgamentos; as quatro de Direito Privado por 6.971; e as três Criminais, 7.043. Durante as seções (reuniões das câmaras que tratam da mesma matéria), que ocorrem uma vez ao final de cada mês, foram mais 128 processos julgados. No total, foral 19.393 julgamentos, enquanto em 2019 ocorreram 13.732.
Desde março, como medida de prevenção ao avanço da Covid-19, o TJCE adotou o teletrabalho, com a realização de sessões por meio de videoconferência. Uma das ferramentas que proporciona a celeridade dos julgamentos em curto espaço de tempo é o “Voto Provisório”. O sistema agiliza as rotinas de trabalho, permitindo que os desembargadores tenham acesso antecipado às decisões.
Assim, os magistrados votam pelo provimento ou não dos recursos. A medida dispensa a leitura na íntegra dos votos. No entanto, a turma de julgadores pode pedir o reexame dos processos. Isso acontece quando nas sessões ocorrem sustentações orais, por parte de advogados ou defensores públicos, que podem fazê-las também por videoconferência.
SAIBA MAIS
Câmaras de Direito Privado – apreciam ações de interesses particulares. Questões como patrimônio familiar e sucessões. Agravos internos, apelações cíveis, conflitos de competência, agravos de instrumento e embargados de declaração são os recursos apreciados.
Câmaras de Direito Público – direcionadas ao julgamento de processos que envolvam a relação entre o particular e o Estado, e entre as atividades, funções e organizações de poderes do Estado e dos seus servidores. A maioria das ações apreciadas são apelações cíveis, agravos de instrumento, embargos de declaração, agravos internos, conflitos de competência, entre outros.
Câmaras Criminais – apreciam habeas corpus e apelações criminais em assuntos relacionados a homicídios, tráfico de drogas, estupro, roubos, furtos, dentre outras matérias do Direito Penal. Também avaliam embargos de declaração e recursos em sentido estrito.