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Primeiro processo digital da 6ª Câmara Cível foi julgado na última 4a.feira

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29.04.2011
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) julgou na última 4a.feira (27/04), o seu primeiro processo por meio virtual.
Foi o mandado de segurança com pedido de liminar nº 0001594-27.2011.8.06.0000, impetrado por L.F.S. para decretar a prescrição de parcelas de aluguéis.
Ela ingressou com o recurso no TJ/Ce com a finalidade de suspender a sentença da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, na qual o pedido da referida prescrição não foi deferido, no processo de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguel (nº 72874-26.2009.08.06.0001).
L.F.S. alegou “possuir direito líquido e certo a amparar a decretação da prescrição”. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, indeferiu o mandado e, consequentemente, extinguiu o processo sem resolução de mérito.
O voto da magistrada foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 6ª Câmara Cível.
“Tendo em vista que o caso em tela trata de tema já pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para deferimento da ação impetrada”, considerou Sérgia Miranda.
Fonte: TJ/Ceará