Preso em flagrante com mais de 9kg de maconha tem negado pedido de liberdade
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- 05-02-2015
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para o auxiliar de informática Antônio Carlos da Silva Neto, preso em flagrante com vários tipos de drogas no município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
De acordo com os autos, no dia 26 de agosto de 2014, policiais civis abordaram o acusado quando ele saía de um prédio localizado no bairro Tabapuá, no referido município. No carro dele, foi encontrada uma pequena quantidade maconha.
Em seguida, os agentes foram à residência do réu e lá apreenderam 9,9 quilos de maconha, 35 comprimidos de ecstasy, 1.134 selos de LSD (sigla em inglês para dietilamida do ácido lisérgico) e 28 gramas de cristas MDMA (abreviação de metilenodioximetanfetamina). A abordagem foi realizada após investigação. Em depoimento, ele confessou o tráfico.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa de Antônio Carlos ingressou com habeas corpus (nº 0629235-33.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentação da prisão e condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e profissão definida.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (03/02), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade. Para o relator, a manutenção da prisão está devidamente fundamentada. “Como já exposto em votos anteriores de processos de minha relatoria, considero o tráfico de drogas um flagelo social, e o traficante, o responsável, direto, por fomentar a criminalidade em toda sua inteireza, além de patrocinar inúmeras desgraças individuais e familiares, razão de ser e fundamento lógico para que o Judiciário, atendendo ao reclamo social, empreste o rigor necessário na análise de tais casos”, destacou o desembargador.