Preso em flagrante com maconha tem pedido de liberdade negado
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- 25-01-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Messias de Jesus Ferreira Júnior, preso em flagrante no Aeroporto Internacional Pinto Martins, na Capital, por tráfico ilícito de entorpecentes. O processo teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.
Para o magistrado, “resta configurada a existência de motivos que efetivamente autorizam a manutenção da custódia cautelar do paciente [réu]”. Também destacou que “a maior prova da necessidade de manutenção da prisão são as circunstâncias que envolvem o fato em tese praticado pelo mesmo”.
Consta nos autos que o acusado vinha de Manaus (AM) e foi preso em flagrante no dia 30 de setembro de 2015, após agentes da Polícia Federal detectarem, através de aparelho de Raio-X, que na bagagem dele tinha 12 tabletes de maconha (14,600 gramas). Ele foi identificado na sala de embarque e encaminhado para o Departamento da Polícia Federal.
Em depoimento confessou o delito, mas se recusou a falar sobre a entrega da mala e a pessoa que receberia.
Requerendo que o acusado responda ao processo em liberdade, a defesa ajuizou habeas corpus (n° 0630264-84.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o caso nessa terça-feira (19/01), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. Para o desembargador, a prisão está devidamente fundamentada na decisão que converteu o flagrante em preventiva.
Ressaltou ainda que, quanto ao excesso de prazo na formação da culpa, “a ação não deve ser conhecida neste ponto, não existindo ilegalidade patente a ser reconhecida de ofício”.