Preso em flagrante com 50 kg de maconha tem habeas corpus negado
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- 09-06-2016
O réu Alysson César Alves de Oliveira, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico, deve permanecer preso por determinação da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A decisão, nessa terça-feira (07/06), teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
O magistrado destacou que “a periculosidade concreta do agente, que restou demonstrada pela prática da ação criminosa, constitui motivo caracterizador do risco à ordem pública, impondo-se, por isso, sua segregação, com vistas à proteção da sociedade”.
Conforme os autos, no dia 27 de outubro de 2015, o automóvel em que Alysson estava foi abordado por policiais do Ronda de Ações Intensivas e Ostensivas (Raio), na avenida Dedé Brasil, em Fortaleza. Na vistoria, foram encontrados aproximadamente 50 kg de maconha. Na ocasião, o acusado afirmou que receberia a quantia de R$ 1.000,00 pelo transporte da droga.
Requerendo responder o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0630616-42.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se carente de fundamentação.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o vota do relator, por unanimidade. O desembargador explicou que, “com o efeito, vê-se que o crime sob comento é daqueles que merecem uma maior repressão, sobretudo em razão do risco gerado de sua prática”.