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Presidente do TJCE determina realização de audiências de custódia no Interior a partir do dia 22

Presidente do TJCE determina realização de audiências de custódia no Interior a partir do dia 22

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A exemplo do que já ocorre em Fortaleza, todas as Comarcas do Interior do Estado devem realizar audiências de custódia a partir do próximo dia 22. A determinação é do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Gladyson Pontes, conforme a Portaria nº 724, publicada nessa terça-feira (02/05).
Além da obrigatoriedade das sessões, haverá acompanhamento dos atos realizados pelas varas, por meio de sistema eletrônico vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida segue resoluções do Órgão Especial do TJCE e do CNJ.
Na Capital, a Vara de Audiências de Custódia funciona desde 21 de agosto de 2015. O objetivo é que o preso em flagrante seja apresentado à autoridade judiciária no menor tempo possível, para análise sobre a legalidade e necessidade do cárcere.
Além do juiz, participam representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública ou advogado. Caso o magistrado considere que o réu pode responder ao delito em liberdade, é aplicada medida substitutiva de imediato. Nas situações opostas, a prisão em flagrante é convertida em preventiva.