Presidente do TJCE destaca chegada do novo Código de Processo Civil
- 1600 Visualizações
- 18-03-2016
A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Iracema Vale, destaca os impactos do novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor a partir desta sexta-feira, dia 18 de março. A magistrada fala sobre as mudanças no Judiciário e os benefícios para a população cearense.
O que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará já colocou em prática para a aplicação do novo Código de Processo Civil?
O Novo Código de Processo Civil impactará de maneira profunda a Justiça Brasileira, demarcando o início de uma nova cultura processual. Essa realidade impõe que o Poder Judiciário do Estado do Ceará procure adequar-se às inovações introduzidas pelo Código, sempre com o objetivo de exercer a jurisdição de maneira cada vez mais célere e efetiva.
Neste sentido, instituímos, por meio da Portaria nº 2.332/2015, Comissão destinada a analisar os impactos do Novo CPC no cotidiano do Judiciário Cearense. Esta Comissão realizou estudos e discussões para, ao final, apresentar relatório conclusivo à Presidência com sugestões e propostas a serem implementadas visando dar pleno cumprimento à Lei nº 13.105/2015. No decorrer deste primeiro semestre, estas ações poderão ser percebidas pelos jurisdicionados, servidores e operadores do Direito. A título exemplificativo, podemos citar a atualização do Regimento Interno do TJCE, a fim de adequá-lo a esta nova realidade.
A senhora destacaria que pontos do novo CPC como avanços significativos para a prestação da atividade jurisdicional no Ceará?
A principal mudança instituída pelo novo CPC foi o dever estatal de promoção da solução consensual de conflitos, alinhando-se perfeitamente à Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida pelo CNJ. Se os diversos institutos processuais constantes do novo CPC relacionados a esta norma fundamental forem devidamente aplicados, a perniciosa cultura do litígio processual será finalmente superada.
Vale ressaltar, também, a adoção do modelo cooperativo de processo, por meio do qual se aperfeiçoará o diálogo entre os sujeitos processuais e que acarretará um aperfeiçoamento da postulação e da prestação jurisdicional. Outro aspecto importante é a abertura para os chamados negócios processuais, que permitirão às partes mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa.
Quanto à simplificação dos procedimentos é possível mencionar, no âmbito do 2º grau de jurisdição, o fim da figura do revisor, a redução das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, a extinção dos embargos infringentes, o fortalecimento e a estabilização da jurisprudência.
Quais os impactos da nova sistemática de precedentes judiciais para o TJCE?
Com a adesão formal da legislação a um amplo sistema de precedentes judiciais vinculantes, todos os tribunais do país terão que aperfeiçoar seus julgados. Teremos que nos empenhar para garantir que a jurisprudência seja cada vez mais uniforme, estável, íntegra, coerente e pública. Com esse aprimoramento serão garantidos a devida segurança jurídica e o tratamento isonômico aos jurisdicionados.
O julgamento de casos repetitivos ocorrerá de forma mais adequada e célere com o incidente de resolução de demandas repetitivas e com os recursos especial e extraordinário repetitivos. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará será fortalecido e a atividade jurisdicional de segunda instância será aperfeiçoada.
Que mensagem a senhora gostaria de deixar, para os magistrados, em virtude desses novos modelos de condução de processos e recursos?
Para os magistrados, que a partir desta sexta-feira (18 de março) terão a responsabilidade de conduzir os processos sob a égide do Novo Código de Processo Civil, gostaria de deixar a mensagem de que cumpram de maneira efetiva a missão que lhes é confiada, valendo-se desta nova legislação para aperfeiçoar o seu trabalho de julgador e, ao mesmo tempo, fazer deste Código um verdadeiro instrumento de pacificação social, capaz de colaborar para a redução dos conflitos e para a efetividade da Justiça.
O Novo CPC traz consigo este fundamento, esta razão de ser. Cabe a cada um dos operadores utilizá-lo da melhor maneira possível, sem desvirtuá-lo, nem mesmo afastar-se de seus princípios fundamentais.
Sabemos, no entanto, que a maior parte das inovações recai sobre a atuação dos magistrados, que terão que imprimir esforços cada vez maiores. Para tanto, o Poder Judiciário deverá empenhar-se em fornecer todo o suporte necessário para o exercício da jurisdição. Neste momento transitório, espera-se que os destinatários da atividade jurisdicional tenham a devida compreensão acerca desta realidade.
E o que a população pode esperar com esses novos trâmites processuais?
Para a população fica a expectativa de que o Novo Código será relevante meio para alcançarmos a tão desejada razoável duração do processo, constitucionalmente prevista, sem nos distanciarmos, contudo, da qualidade dos julgamentos a serem proferidos. De nada adianta termos uma Justiça ágil se as decisões por ela prolatadas não forem capazes de atender aos anseios dos jurisdicionados que procuram a tutela do Poder Judiciário.