Presidente do TJ mantém decisão
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- 04-11-2009
04.11.2009 Política
Desembargador diz que permanência dos sete parlamentares de Caucaia representa grave risco ao interesse público
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE), desembargador Ernani Barreira Porto, indeferiu o pedido de sete vereadores de Caucaia de suspenderem o efeito da sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca daquela cidade, Francisco Bezerril, que condenou estes e outros parlamentares da legislatura passada, por improbidade administrativa, em abril último.
Em sua decisão, Ernani Barreira coloca que “a sustentada ocorrência de grave lesão à ordem pública não foi demonstrada. Observe-se que o afastamento dos vereadores por decisão fundamentada e sendo substituídos pelos respectivos suplentes de forma imediata não representa, por si só, risco de lesão à ordem, impondo-se aos requerentes efetiva comprovação da existência de grave ameaça aos valores protegidos pela legislação de regência, o que não ocorreu”, ressaltou.
O desembargador também aborda, na decisão datada em 13 de outubro último, que “de efeito, repita-se que o simples fato de não haver trânsito em julgado da decisão que sentenciou o afastamento dos cargos de Vereador não se configura ameaça à ordem pública. Pelo contrário, a manutenção dos vereadores, supostamente autores de atos de improbidade, representa sim grave risco ao interesse público”, ressaltou, colocando que o juiz possa cumprir de imediato a sentença.
O promotor da Comarca de Caucaia, Ricardo Rocha, informou que o juiz Francisco Bezerril ainda não recebeu a decisão monocrática de Barreira e está aguardando para afastar os vereadores condenados.
Rocha informou que provavelmente os vereadores deverão recorrer mas que “as provas são tão robustas que o presidente do TJ não acatou o pedido de suspensão da sentença”.
Procurado pela reportagem do Diário do Nordeste, um dos vereadores envolvidos no caso, Deuzinho Filho, informou que iria esperar receber a decisão para então tomar as providências cabíveis.
Ação Civil
A condenação em 1ª instância foi resultado de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, em março de 2008, referente a irregularidades no contrato celebrado pela Câmara Municipal de Caucaia e os respectivos vereadores, gerando prejuízo de mais de R$ 810 mil. Estas foram oriundas de uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em dezembro de 2007.
Os vereadores para a atual legislatura e que foram condenados na sentença do magistrado de Caucaia foram Francisco Deuzinho de Oliveira Filho; Luciana Correa Barros; Luiz Ricardo Sales de Miranda; Eduardo de Castro Pessoa de Lima; Germana Miranda Sales; Antônio Luiz de Araújo Menezes e Francisco Erivaldo Rodrigues.