Preservação da imagem X Direito à informação
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- 29-10-2009
Direito & Justiça 29.10.2009
Denúncias por danos morais têm crescido bastante; isso ocorre porque os brasileiros estão mais conscientes de seus direitos
Recentemente a 3a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 2,3 mil feito por M.C.N contra os veículos de comunicação do Estado. M.C.N pleiteava ação contra a imprensa cearense que, segundo ele, teria noticiado fatos referentes a um inquérito policial contra o mesmo, de forma a escandalizar e depreciar sua imagem. De acordo com a Procuradoria Geral de Justiça, em decisão unânime da 3a Câmara, através do relator desembargador Rômulo Moreira de Deus, a imprensa agiu dentro da sua atividade, que é informar. Também foi destacada, conforme o relatório do magistrado, a liberdade de imprensa, garantida pela Constituição.
Diante de fatos como o citado anteriormente, faz-se necessário nos debruçarmos sobre a questão do dano moral, e, possivelmente, de uma indústria por este tipo de prejuízo, que visa apenas a questão do acusador, que muitas vezes, está mais preocupado em ganhar com ações girando em torno do capital e com a intenção de lucrar com a causa. De acordo com a legislação, o dano moral é todo prejuízo que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psiquê, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade da ocorrência de prejuízo econômico.
Para o advogado civilista Flávio Jacinto não existe uma indústria do dano moral, o que está havendo é uma maior conscientização da população em relação aos seus direitos como cidadãos construtores do espaço vivente. Segundo Flávio, as pessoas passaram a entender mais como a coisa pública funciona e decidiram lutar por seus direitos. ?Ninguém pode falar o que quiser em um meio de comunicação para atingir as pessoas. Esses meios são veículos de alcance extraordinário e não podem transmitir as coisas de qualquer jeito. É preciso respeitar o direito de imagem das pessoas?, assegurou o advogado.
Para o causídico, a cultura do povo brasileiro está se aprimorando cada vez mais e esse aperfeiçoamento cultural e político está levando à conscientização das pessoas. Elas estariam ficando mais politizadas e isso está fazendo com que denunciem cada vez mais. Segundo Flávio Jacinto, não é justo que um órgão de comunicação de grande massa divulgue a imagem de uma pessoa sem apurar o fato corretamente e em seguida a pessoa dita acusada é inocentada, pois essa absolvição não vai reparar o dano que ela sofreu. ?Aquele veículo não respeitou os parâmetros legais de seu trabalho. Naturalmente, essa divulgação causou prejuízo de ordem moral e econômica para a pessoa e nosso Código Civil é taxativo em dizer que todo aquele que provocar dano a outrem será responsável pelo pagamento do prejuízo?.
A professora Adísia Sá, defende a posição do secretário de Segurança Pública, Roberto Monteiro, pois segundo ela, a decisão dele só mostrou o quantos somos ignorantes em relação à Constituição. ?É preciso respeitar a Constituição. Na lei maior não se diz que a imprensa tem o priviégio de desrespeitar os direitos do cidadão, da pessoa humana. Temos a liberdade de imprensa, mas é preciso que se respeite os limites dessa liberdade?, lembra.