Prescrição em perspectiva começa a ser aplicada no Ceará
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- 17-08-2009
16.08.09
O mp.institucional – expressão de liberdade está divulgando a noticia abaixo, extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Prescrição em Perspectiva
?O PJ Marcus Renan Palácio de M.C.dos Santos, e Juíza Marlúcia de Araújo Bezerra (17ª Vara Criminal) estão aplicando, em casos concretos, o novel instituto (não previsto em lei) da prescrição em perspectiva, também denominada virtual ou antecipada. Trata-se de inovação doutrinária que ganha força no meio jurídico nacional em progressão geométrica à constatação de seus inúmeros benefícios. Para a aplicação da prescrição ante tempus o Juiz deve elaborar, inicialmente, a projeção da dosimetria da pena, como se o réu já houvesse sido condenado, inclusive considerando circunstâncias atenuantes ou agravantes, causas de diminuição e de aumento, narradas na denúncia e, eventualmente, apuradas na instrução judicial já realizada, alem da aplicação das regras relativas a concurso de crimes e todas as demais que influenciam no cálculo da reprimenda. Obtida a pena definitiva projetada, o juiz passará a examinar, considerando os parâmetros dos arts. 107, IV, 109, 110, §1º e 117, todos do Código Penal, a ocorrência do fenômeno da prescrição. Após esta etapa, uma vez verificado que a prescrição indubitavelmente ocorrerá, fica patente a inutilidade da continuação da ação penal. Esclarecem o Promotor de Justiça Marcus Renan e a Juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, que não é o caso, como à primeira vista o nome pode sugerir, de decretar a extinção da punibilidade do agente. Uma intelecção mais cientificamente aprofundada sobre o assunto leva o exegeta a concluir que, em casos tais, apesar do nomem juris ?prescrição em perspectiva?, a aplicação de tal teoria conduz, não à declaração de prescrição e conseqüente extinção da punibilidade, mas sim à extinção da ação penal sem julgamento do mérito, pelo fenecimento do interesse de agir, condição indispensável ao exercício do jus persequendi pelo Estado em matéria penal.”