Prefeitura não tem acesso a valor da compensação
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- 11-03-2011
11.03.2011 Fortaleza
As medidas compensatórias pela derrubada de 52 cajueiros e mangueiras em terreno no cruzamento das avenidas Santos Dumont com Senador Virgílio Távora vão ficar restritas a plantio de árvores.
De acordo com o secretário do Meio Ambiente do município, Deodato Ramalho, a retirada das árvores é legal; estava prevista no licenciamento ambiental da obra e seguiu o que determina o Código de Obras e Posturas do Município. ?Se for área privada, não temos base legal para impedir a retirada das árvores?, garante.
Ainda segundo ele, a Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) emitiu medida compensatória ao dano ambiental de 0,5% do valor do empreendimento. Porém, liminar de 2009 concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública ao Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon) impede a Prefeitura de fazer o recolhimento. De acordo com a assessoria de imprensa da Semam, a Prefeitura recorreu da liminar ainda em 2009.
A compensação do empreendimento do Grupo BS Participações (BSPar), que comprou o terreno, é de R$230 mil, conforme Deodato. Fazendo os cálculos, o empreendimento teve custo total estimado pela Prefeitura de R$46 milhões. No local, deve ser construído um centro empresarial.
Replantio na S. Dumont
Deodato explica que o local do replantio ainda não foi definido. O secretário cita área no Jangurussu ou até mesmo o canteiro central da avenida Santos Dumont como possíveis pontos de replantio, mas acrescenta que parte das árvores também pode ser plantada no próprio terreno da derrubada.
O Código de Obras e Posturas de Fortaleza estipula substituição de cada árvore sacrificada por duas outras. Em nota, o Grupo BSPar se compromete a plantar cem novos exemplares para cada árvore tombada, o que totaliza 5200 árvores.
A leitora do O POVO Online Hilda Agostinho flagrou o momento em que uma das árvores era derrubada. Usuários de redes sociais como Twitter manifestaram revolta com a derrubada das árvores e já organizam ato para o próximo sábado no local.
Veja vídeo com flagrante da derrubada de ávore no local: http://www.youtube.com/watch?v=wEb53p7nvj
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
No domingo de Carnaval, 52 cajueiros e mangueiras foram derrubados em terreno de 10 mil m². O local, entre as avenidas Sen. Virgílio Távora e Santos Dumont, deve abrigar três torres para uso comercial, residencial e hoteleiro.
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA PREFEITURA
1. A Prefeitura tinha conhecimento que as árvores seriam cortadas no Carnaval?
Resposta: O corte das árvores estava previsto no licenciamento ambiental. Com a autorização concedida, não é necessário aviso prévio à Prefeitura da data do corte.
2. A Prefeitura fez, ou recebeu, levantamento das espécies (animais e vegetais) existentes no local?
Resposta: Foi feito levantamento das árvores da área. Eram 52, entre cajueiros e mangueiras. O laudo foi elaborado por um engenheiro agrônomo, servidor da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semam), e não acusou a presença de animais.
3. Algum biólogo acompanhou a operação para fazer o resgate das espécies?
Resposta: Não. Conforme a Prefeitura, o corte das árvores deve ser feita pelo responsável pelo empreendimento. Por isso, não houve acompanhamento.
4. A Prefeitura acompanhou para onde foi levado o lixo gerado na operação?
Resposta: Não. O destino das árvores cortadas também é de responsabilidade do dono do empreendimento, conforme a Prefeitura.
5. Ao autorizar o corte, qual o critério levado em conta?
Resposta: O Código de Ordens e Postura do Município baseou o licenciamento e, por extensão, o corte.
6. Como será, e onde será, a compensação ambiental?
Resposta: Será por meio de plantio de árvores, mas ainda não está definido onde. O plantio pode ocorrer no próprio empreendimento.
7. Qual o impacto ambiental do extermínio da área verde?
Resposta: Em termos numéricos, resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determina que o dano ambiental ?não poderá ser inferior a 0,50% (meio por cento) dos custos totais previstos para implantação do empreendimento?.
Thiago Mendes
thiagomendes@opovo.com.br