Prefeitura de S. Luís do Curu é obrigada a reintegrar servidoras
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- 10-06-2009
10.06.09
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) confirmou, ontem 3ª.feira (08/06), as sentenças que determinaram a reintegração de 18 servidoras à Prefeitura de São Luís do Curu, município localizado a 84 km de Fortaleza.
Conforme consta nos autos, as servidoras foram aprovadas em concurso público e trabalhavam como auxiliares de serviços gerais. Elas foram exoneradas através do decreto nº 29, de 5 de fevereiro de 2001, o que, segundo o relator dos processos, desembargador Francisco Sales Neto, é inconstitucional. “A municipalidade não pode anular o certame e declarar sem efeito as nomeações sem o devido processo administrativo”, afirmou.
A Prefeitura defendeu a exoneração alegando a existência de irregularidades no concurso público, fato esse que não foi comprovado. Além de reintegrar as servidoras, o município será obrigado a pagar os salários referentes ao período em que elas ficaram sem trabalhar. Ficou determinado ainda o pagamento de vencimentos no patamar do salário mínimo vigente.
O parecer do Ministério Público Estadual também foi pela manutenção da sentença de 1º Grau, negando provimento às apelações interpostas pelo município. Segundo o órgão, “São Luís do Curu está violando preceito constitucional, agindo antissocialmente, provocando desigualdade entre as pessoas e criando situação de miséria para quem realmente trabalha e não é condignamente remunerado”.