Prefeito e secretários de Quixadá são afastados por 120 dias
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- 11-08-2016
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Quixadá, a 158 km de Fortaleza, determinou o afastamento do prefeito do Município, João Hudson Rodrigues Bezerra, o “João da Sapataria”, pelo prazo de 120 dias. Também foram afastados os secretários Ayla Mayara Arneiro de Barros, Francisca Verônica Costa Marinho, Antônio Martins de Almeida Filho, Raimundo Nonato Martins, Vera Lúcia Coelho de Aragão, Geipson Lopes e o procurador municipal, Edil de Castro Cavalcante.
De acordo com os autos (nº 29369-73.2016.8.06.0154), o Ministério Público do Ceará (MP/CE) alega que, desde o ano de 2015, a prefeitura de Quixadá não tem realizado o pagamento dos subsídios, remunerações e proventos de seus servidores. Diante da situação, impetrou ação civil pública (nº 20385-37.2015.8.06.0151) para fazer valer a obrigação do ente público.
Na ocasião, foi concedida liminar para bloquear valores suficientes à quitação da remuneração do mês de julho de 2015, totalizando R$ 631.350,58. Nos mesmos autos, foram bloqueadas as contas referentes ao repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), nos valores atrasados dos meses de julho e agosto do ano passado.
No entanto, apesar da determinação judicial, os ordenadores de despesas seguiram realizando pagamentos a credores do município, em detrimento do pagamento devido aos agentes públicos, caracterizando ato de improbidade administrativa.
Diante da situação, o MP/CE requereu o afastamento do prefeito, dos secretários citados e do procurador municipal. Também pediu a indisponibilidade dos bens para um possível ressarcimento ao erário, bem como para aplicação de multa civil em caso de condenação por cometimento de ato de improbidade. Pleiteou ainda a realização de busca e apreensão em todas as dependências da prefeitura e proibição de acesso dos agentes aos prédios da administração da pública.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que “o afastamento dos requeridos de seus cargos e, consequentemente, das dependências da prefeitura mostra-se como medida acautelatória para a instrução processual seguir seu curso normal, sendo que o prazo de 120 (cento e vinte) dias é razoável e proporcional para o fim que se almeja”.
Com relação à indisponibilidade de bens, o magistrado considerou que, como os atos de improbidade violam os princípios da administração pública, a única pena pecuniária possivelmente aplicada será a de multa civil, equivalente até o valor de cem vezes a remuneração percebida pelo agente. “Assim, como não há notícia nos autos da remuneração dos réus, entendo que a constrição no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) se mostra razoável para reguardar o pagamento de uma possível multa civil”, estabeleceu.
O juiz também acolheu o pedido de busca e apreensão dos processos de pagamentos realizados a vários fornecedores no período em que os bens do município estavam bloqueados. Decretou ainda a proibição do acesso dos agentes às dependências da prefeitura.
A decisão foi proferida nessa quarta-feira, dia 10 de agosto.